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Do direito do pai com relação ao filho

Como se aproxima o dia dos pais, nada mais oportuno do quê externar aos pais, como forma de homenagem, alguns direitos decorrentes da Lei em favor destes guerreiros que lutam diariamente em favor de seus filhos.

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Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado

Como se aproxima o dia dos pais, nada mais oportuno do quê externar aos pais, como forma de homenagem, alguns direitos decorrentes da Lei em favor destes guerreiros que lutam diariamente em favor de seus filhos.

Trago aqui alguns Direitos do pai com relação ao filho, os quais REPUTO como sendo os mais importantes: vamos lá??

1)*o direito do pai à convivência com o filho;

Este Direito é previsto na Constituição Federal, visa o contato físico entre estes dois personagens principais, imprescindível para o bem do filho na sua formação de personalidade e no seu bem estar

Violar este direito afigura-se uma violência em face do pai quanto do filho, não é sem razão que a Carta Política Nacional, por meio do Poder Constituinte originário (aquele que promulgou a CF) fez questão de trazer expressamente este Direito.

2)*Direito de guarda compartilhada;

Com relação a este direito, a regra é que em caso de separação ou divórcio entre o casal, deve ser observada a guarda compartilhada.

Guarda compartilhada é aquele modelo de instituto jurídico em que a criança e o adolescente fixa domicílio na casa de um dos pais, mas pode transitar livremente na casa de casa dos genitores, ensejando seu bem-estar e acompanhamento sadio, ou seja, tanto os pais quanto o filho são contemplados pois passam a ter um convívio mais próximo.

Hoje, após a mudança legislativa, a regra no Direito Civil brasileiro é guarda compartilhada.

A exceção é o direito de visitas (onde o Magistrado vai fixar os dias em que o genitor visitará o filho e passará o dia ou os dias com ele).

O modelo a ser aplicado nesta relação dependerá do caso concreto ou seja, a depender da situação, O Juiz pode fixar a guarda compartilhada ou o direito de visitas (2 modelos totalmente distintos).

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3)*Direito de conduzir a educação do filho;

Este Direito é consagrado pela Constituição Federal e replicado pelo Código Civil e Estatuto da Criança e adolescente.

No caso de conflito entre o pai e a mãe, o Poder Judiciário, por meio do julgador, vai decidir o dissídio suprindo a controvérsia entre os pais.

O exemplo de conflitos que cito aqui ocorre nas seguintes situações: 1) onde o filho vai estudar?; 2) qual religião este filho vai professar?; 3) em caso de doença do filho, qual tratamento médico será dispensado ao filho?

Vários exemplos de conflitos podem surgir entre os pais, mas fiquemos com os principais e mais cotidianos que veem chegando ao Poder Judiciário, os quais são elencados acima.

4)*Direito a resguardar a saúde do filho;

O Direito também é previsto na Constituição Federal.

A criança e o adolescente tem prioridade no atendimento em hospitais.

Aqui, tenta-se conceder a criança e ao adolescente o exercício da isonomia material (igualdade real e efetiva com relação ao Homem de meia idade).

É direito do pai lutar por este Direito em relação filho.

5)*Direito do pai de ser protegido contra a Alienação parental

Alienação parental nada mais é do que aquele ato da mãe ou de qualquer pessoa ligada a sua família que  venha a DETRATAR e macular a imagem e a honra do pai frente ao filho.

A malfadada alienação parental, por enquanto, encontra-se tutela/proteção no Código Civil Brasileiro, mas há rumores que no Poder Legislativo Federal já possui Projeto de Lei visando tipificar a conduta no âmbito penal.

O pai que vier a ser vítima da alienação parental não está totalmente desprotegido da conduta contra ele perpetrada, embora não haja crime específico desta natureza prevista no Código Penal, pode ele se valer da proteção penal por meio dos crimes contra honra, no caso, difamação, calúnia e injúria, vai depender da situação do caso concreto.

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6)*Direito de pagar alimentos ao filho, respeitado o binômio NECESSIDADE E CONDIÇÃO

Aqui, é necessário que o Magistrado deve sempre observar o binômio (Necessidade e condição), ou seja, a real necessidade do filho e a verdadeira condição financeira do pai.

Com relação ao assunto, o STJ deixa claro em seus julgados que o princípio a ser obedecido é o princípio da RAZOABILIDADE e não o da proporcionalidade.

É de se perguntar: é razoável o valor estipulado a título de valor da pensão alimentícia? No arbitramento do valor da pensão, foi observado fielmente o binômio necessidade e condição?

Conclusão

Para concluir, devo chamar a atenção que estes direitos são embasados na Constituição Federal, em especial, nos Direitos Fundamentais.

Como dito, devemos sempre chamar a atenção para o caso concreto em discussão.

     O que chamo a atenção é que:

  1. filhos devem ser bem tratados, respeitados por todos;
  2. O Direito dos pais devem ser respeitados, assim como os da mãe e da criança;

Espero que estas informações sejam úteis aos leitores, em especial aos pais, muitas vezes vítimas da situação, afinal, não é incomum vermos na prática pais desempregados, pais hipossuficientes financeiramente e que sofrem a prisão civil por conta de não serem bem informados sobre os seus direitos.

Saúdo todos os pais honestos e responsáveis e espero sinceramente que este cenário seja mudado imediatamente, que o Legislador e Julgadores sejam mais ávidos e atentos aos seus direitos, muitas vezes vilipendiados.

Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado

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Em Goiás, mais de 100 crianças e adolescentes estão à espera de adoção

Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN), são apontados 1.058 pretendentes ativos para a adoção em Goiás.

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De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 460 crianças foram adotadas em Goiás desde 2019. Atualmente, em Goiás tem 748 crianças e/ou adolescentes acolhidos e 126 à espera de adoção, além de 83 já em processo de integração à família.

Não bastando os dados, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN) aponta que no Estado existem 1.058 pretendentes ativos para a adoção, sendo eles 72,8% casados, 2,8% divorciados, 9,5% solteiros e 14,2% em união estável.

Os dados apontam que a maioria dos pretendentes na fila para adotar uma criança não possuem preferência de gênero. Já 28,5% preferem adotar meninas e 7,3% apenas o sexo masculino.

Dados no Brasil

Segundo as informações do CNJ, no Brasil já são 33.683 crianças e adolescentes acolhidos e 4.995 na fila de espera. Além disso, atualmente 6.029 estão em processo de adoção à família.

Ao todo, mais de 26 mil crianças e adolescentes já foram adotados a partir de 2019. Ainda assim, há um total de aproximadamente 35 mil pretendentes ativos à espera de um filho adotivo no País.

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