Economia
Dólar cai para R$ 5,03 e fecha no menor valor desde 15 de junho
A valorização internacional do petróleo e os juros altos no Brasil fizeram o dólar aproximar-se de R$ 5 e cair para a menor cotação desde meados de junho. A bolsa de valores foi afetada pelo pessimismo internacional, mas fechou estável por causa do desempenho das commodities (bens primários no mercado internacional).
O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (29) vendido a R$ 5,033, com recuo de R$ 0,045 (-0,88%). A cotação iniciou o dia próxima da estabilidade, mas passou a cair ainda no fim da manhã, com países emergentes sendo favorecidos pelo encarecimento das commodities (produtos primários com cotação em mercados internacionais).
A moeda norte-americana está no menor nível desde 15 de junho, quando tinha fechado a R$ 5,02. A divisa acumula queda de 2,73% em agosto. Em 2022, o recuo chega a 9,74%.
O mercado de ações teve um dia mais pessimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 112.323 pontos, com alta de apenas 0,02%. O indicador operou em alta durante quase todo o dia, chegando a subir 0,8% por volta das 14h30. No entanto, a piora nas bolsas norte-americanas e a realização de lucros (quando os investidores vendem ações para embolsar ganhos recentes) mudaram o rumo da bolsa nas horas finais de negociação.
Nesta segunda, o barril do petróleo do tipo Brent (usado nas negociações internacionais) fechou a US$ 104 e atingiu o maior nível desde o fim de junho. A alta ocorre por causa da expectativa de que a Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep) corte a oferta para fazer frente à expectativa de recessão na Europa e nos Estados Unidos.
Além do petróleo, outras commodities valorizaram-se nesta segunda-feira, beneficiando países emergentes. No Brasil, os juros altos ajudaram a atrair capital externo. A taxa Selic (juros básicos da economia) está em 13,75% ao ano, no maior nível desde 2017, com possibilidade de ser elevada para 14% ao ano no fim de setembro. Taxas altas em países emergentes ajudam a segurar recursos externos em momentos de turbulência no mercado global.
*Com informações da Reuters
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Economia
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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