Dólar sobe 10,03% em junho e tem maior alta mensal desde março de 2020
Em meio a temores por uma recessão internacional e a tensões internas no Brasil, o mercado financeiro teve o mês mais turbulento desde o início da pandemia de covid-19. O dólar teve a maior alta mensal; e a bolsa, a pior queda para um mês em mais de dois anos.
O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (30) vendido a R$ 5,235, com alta de R$ 0,042 (+0,81%). A moeda norte-americana teve um dia de forte volatilidade, subindo para R$ 5,27 no início das negociações, caindo para R$ 5,18 durante a tarde e voltando a subir perto do fim das negociações.
Com o desempenho de hoje o dólar encerrou junho com alta de 10,03%, a maior alta mensal desde março de 2020, quando a cotação tinha subido 15.92%. Apesar da alta deste mês, a divisa acumula recuo de 6,11% em 2022.
O dia também foi tenso no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 98.542 pontos, com recuo de 1,08%. O indicador caiu 11,5% em junho, com o pior desempenho mensal desde março de 2020. A bolsa perdeu 17,88% no trimestre, a maior queda desde o primeiro trimestre de 2020.
Tanto fatores internos como externos contribuíram para a turbulência no mercado financeiro nesta quinta-feira. No plano internacional, as bolsas norte-americanas tiveram forte queda hoje. Os índices de Wall Street tiveram o pior semestre desde 1970.
O mercado global teve um mês instável, em meio aos temores de que a maior economia do planeta entre em recessão após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) aumentar os juros básicos em 0,75 ponto percentual no início do mês. Atualmente, a inflação nos Estados Unidos está no maior nível desde 1981.
No mercado interno, os investidores estão receosos com a votação da proposta de emenda à Constituição que amplia o Auxílio Brasil para R$ 600, eleva o valor do Auxílio Gás e cria benefícios para caminhoneiros e outras categorias. Hoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu aval para a criação de um auxílio para taxistas, que elevará o impacto da proposta de R$ 38,75 bilhões para R$ 41,25 bilhões no Orçamento deste ano. O texto está sendo votado nesta noite pelo Senado.
* Com informações da Reuters
Edição: Bruna Saniele
Fonte: EBC Economia
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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