A concessionária Ecovias do Araguaia S/A foi condenada pela Justiça a compensar um motorista que sofreu um acidente ao tentar desviar de galhos grandes que bloqueavam a BR-414, em Goiás. O motorista perdeu o controle do veículo, que caiu de uma ponte e ficou submerso até o dia seguinte.
A decisão foi proferida pela juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis, que estabeleceu uma indenização de R$ 21,56 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. Na sentença, a juíza reconheceu a responsabilidade da concessionária por não ter tomado as devidas providências para assegurar a segurança da estrada.
De acordo com a advogada do autor, Sarah Aparecida Azevedo Rabelo, a falta de manutenção na estrada representa não apenas uma falha administrativa, mas também a violação de um dever legal estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. “A presença de obstáculos compromete a segurança dos usuários e configura uma situação de risco que poderia e deveria ter sido evitada”, declarou.
A defesa também alegou que, além dos prejuízos financeiros, o motorista também sofreu abalo emocional. “O acidente, que poderia ter tido consequências ainda mais graves, causou um trauma significativo. A sensação de impotência ao ver seu veículo submerso, combinada com o choque do acidente e a incerteza quanto à própria segurança, geraram angústia e aflição intensas”, comentou a advogada.
Em sua defesa, a Ecovias do Araguaia afirmou que, no dia do acidente, realizou uma fiscalização na rodovia e não encontrou galhos na pista. A empresa sugeriu que o incidente foi causado por fatores naturais, como chuvas, e negou qualquer responsabilidade. Além disso, argumentou que o ocorrido não gerou um abalo moral significativo, considerando-o um “mero dissabor cotidiano”.
Entretanto, a juíza ressaltou que uma foto anexada ao processo demonstra a presença de galhos sobre a pista de rolamento e um cone colocado após o acidente. “A responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a obrigação de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego”, disse.
Quanto aos danos morais, a juíza considerou que os eventos “extrapolam o mero dissabor”, uma vez que o acidente exigiu um resgate e poderia ter causado traumas sérios. “O susto provocado pelo acidente, juntamente com a angústia, o temor, a dor e a aflição vivenciados, ofende os direitos da personalidade”, concluiu.
Em contato, a Ecovias informou que não comenta sobre decisões judiciais.
Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192