paixão não correspondida
Em Caldas Novas, homem é preso suspeito de perseguir mulher que imaginava namorar
O suspeito foi preso em flagrante após ir no escritório do irmão da vítima com um facão. Outros familiares também foram ameaçados através das redes sociais.

Um homem de 34 anos que não teve o nome divulgado, foi preso suspeito de perseguir uma mulher e a família dela em Caldas Novas. Conforme a Polícia Civil (PC), o homem imaginava namorar a mulher de 31 anos e, ao se inconformar com a “paixão não correspondida”, passou a persegui-los.
A prisão em flagrante ocorreu na terça-feira (8) e como o nome do home não foi divulgado, a defesa do suspeito não foi localizada. O espaço está aberto.
Conforme a polícia, o caso começou em 2020, quando o comem passou a fantasiar o relacionamento com a vítima. A polícia explica que após o homem iniciar a perseguição, a mulher acabou se vendo forçada a mudar de emprego, de modo que ela ingressou em um escritório que permitisse o trabalho home office.
Segundo o relato policial, quando a mulher iniciou o trabalho com regime remoto e ele parou de ter acesso à ela, o suspeito passou a ofender e ameaçar o pai dela por meio das redes sociais. Do mesmo modo, causou danos ao escritório do irmão dela, após apedrejar as portas e as janelas de vidro. Os danos materiais ocorreram no dia 25 de outubro e no último dia 7 de novembro deste ano.
Já no dia em que foi preso, a polícia explica que o homem voltou ao escritório do irmão da vítima com um facão e, além de destruir as portas do local, ameaçou os funcionários que se encontravam lá. Durante a abordagem, os agentes acrescentam que o suspeito foi agressivo, se negou a largar o facão e obedecer às ordens dos policiais.
Além disso, incitou a corporação a disparar contra ele, afirmando que “preferia morrer a ser preso”. O homem só foi detido após a chegada de reforço policial ao local para a realização de negociação com ele.
A polícia também disse que o homem resistiu aos policiais no momento em que foi colocado na cela. Ele deve responder pelos crimes de perseguição contra a mulher, dano, residência e pela contravenção penal de porte de arma branca.
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