Em Goianésia, homem é preso pelo GPT por porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública

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O Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da Polícia Militar (PM), durante patrulhamento pela região sul de Goianésia, se deparou com um homem de 46 anos em atitudes suspeitas na Rua Calção Couro, Bairro Jardim Esperança.

Conforme a polícia, ao proceder a abordagem seguida de busca pessoal, foi encontrado dentro do bolso de sua bermuda um revólver calibre 38 com duas munições, sendo uma intacta e outra deflagrada. Ao questioná-lo sobre a munição deflagrada, o suspeito afirmou que havia acabado de disparar na rua.

Em decorrência dos fatos, ele recebeu voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública, sendo conduzido juntamente com a arma de fogo à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe.

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PRIMEIRO APOSTILAMENTO (71775649) AO CONTRATO PÚBLICO Nº 046/2022-PM (000036224099)

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PRIMEIRO APOSTILAMENTO (71775649) AO CONTRATO PÚBLICO Nº 046/2022-PM (000036224099)

Processo:

202100002090192;

Contratante:

Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO;

Contratada:

OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43;

Objeto:

Prestação de serviço telefônico fixo comutado – stfc, na modalidade local fixo/fixo, ligações dirigidas às operadoras de serviço móvel pessoal (smp) vc1, vc2, vc3, ddd, serviço 0800, com cobrança de tarifa flat e fornecimento de tráfego ilimitado para ligações originadas serviços complementares expressamente definidos no termo de referência, exceto para os serviços 0800, taxa de instalação e eventual mudança de endereço, nas unidades da PMGO situadas nos 246 municípios do Estado de Goiás, pelo período de 30 (trinta) meses;

Objeto desta apostila:

Inclusão da tecnologia “Internet Banda Dedicada Assimétrica 50Mbps/25Mbps” (Lote 06), nos termos da Proposta Comercial da Operadora OI – Links Dedicados – em substituição à Tecnologia Banda Larga;

Fundamentação:

Tópico 2.1. do contrato nº 046/2022: (…) “No caso da CONTRATADA não atender a velocidade especificada para o acesso contratado, ou não possuir porta disponível ou viabilidade técnica, poderá fornecer uma velocidade igual ou superior, pode ser utilizado um outro tipo de acesso/tecnologia sem ônus adicional a contratante para o atendimento;” (…);

Data da Assinatura:

12/03/2025.

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RENATO BRUM DOS SANTOS

Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP/GO

Extrato do Primeiro Apostilamento ao Contrato nº 046-2022

Fonte: Policia Militar GO

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