Em Goianésia, homem mistura cocaína, maconha e bebida alcoólica, e foge de cerco policial

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Na madrugada deste sábado (4), um homem foi preso pela Polícia Militar (PM), suspeito de violar o artigo 306 caput da Lei dos crimes de trânsito descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de droga”.

Conforme a polícia, a Central de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebeu uma denúncia anônima de que no Bairro Jardim Esperança havia pessoas batendo no portão das casas dos moradores. Os militares ao averiguarem a situação, identificaram um GM/Corsa com seu condutor em atitudes suspeitas, tanto que ao avistar a viatura policial empreendeu fuga em alta velocidade e ainda jogou o carro em direção a viatura.

Desta forma, os militares iniciaram o acompanhamento ao veículo e utilizando de sinais luminosos e sonoros solicitando ao condutor que parasse o carro, ordens estas ignoradas pelo condutor que conduzia seu Corsa de forma perigosa, colocando a sua vida e a vida de terceiros em risco, assim, foi solicitado reforço policial via rádio para realizar o cerco.

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O condutor conduziu seu veículo pelos Bairros Jardim Esperança, Primavera, Setor Sul, Centro, e só foi abordado no Bairro Santa Luzia pela equipe do GPT juntamente com a equipe da VTR-11656.

Durante a abordagem, o suspeito relatou que no dia anterior havia comprado R$ 1.500,00 em cocaína, para seu uso, na cidade de Jaraguá, e que na sexta havia saído com uma mulher, moradora do Bairro Jardim Esperança, e fizeram uso de álcool, cocaína e um cigarro de maconha, misturando com outra substância que ele não soube precisar o que seria. Quando percebeu a presença da viatura policial ele empreendeu fuga por medo de ter seu veículo apreendido. Ao realizar o teste bafômetro foi aferido o resultado 0,43 mg/l.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia, Civil para os procedimentos de praxe, enquanto seu veículo foi guinchado e levado para o pátio do 23º Batalhão da Polícia Militar.

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PRIMEIRO APOSTILAMENTO (71775649) AO CONTRATO PÚBLICO Nº 046/2022-PM (000036224099)

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PRIMEIRO APOSTILAMENTO (71775649) AO CONTRATO PÚBLICO Nº 046/2022-PM (000036224099)

Processo:

202100002090192;

Contratante:

Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO;

Contratada:

OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43;

Objeto:

Prestação de serviço telefônico fixo comutado – stfc, na modalidade local fixo/fixo, ligações dirigidas às operadoras de serviço móvel pessoal (smp) vc1, vc2, vc3, ddd, serviço 0800, com cobrança de tarifa flat e fornecimento de tráfego ilimitado para ligações originadas serviços complementares expressamente definidos no termo de referência, exceto para os serviços 0800, taxa de instalação e eventual mudança de endereço, nas unidades da PMGO situadas nos 246 municípios do Estado de Goiás, pelo período de 30 (trinta) meses;

Objeto desta apostila:

Inclusão da tecnologia “Internet Banda Dedicada Assimétrica 50Mbps/25Mbps” (Lote 06), nos termos da Proposta Comercial da Operadora OI – Links Dedicados – em substituição à Tecnologia Banda Larga;

Fundamentação:

Tópico 2.1. do contrato nº 046/2022: (…) “No caso da CONTRATADA não atender a velocidade especificada para o acesso contratado, ou não possuir porta disponível ou viabilidade técnica, poderá fornecer uma velocidade igual ou superior, pode ser utilizado um outro tipo de acesso/tecnologia sem ônus adicional a contratante para o atendimento;” (…);

Data da Assinatura:

12/03/2025.

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RENATO BRUM DOS SANTOS

Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP/GO

Extrato do Primeiro Apostilamento ao Contrato nº 046-2022

Fonte: Policia Militar GO

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