Em Goiás, celulares irregulares habilitados começam a ser bloqueados

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Os aparelhos irregulares habilitados a partir desta quinta-feira (22/2) nas operadoras de telefonia móvel em Goiás e no Distrito Federal serão bloqueados a partir do dia 9 de maio. As prestadoras dos serviços iniciam os testes do sistema de bloqueio para avaliar sua eficácia.

A medida, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será estendida a todos os estados até março de 2019, e tem o objetivo de coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) adulterado, clonado ou outras formas de fraude.

Os usuários que já possuem aparelhos móveis irregulares habilitados não serão desconectados, caso não alterem o seu número. Segundo a Anatel, os celulares comprados no exterior continuarão funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora brasileira.

Todos os celulares em uso no Brasil devem ser certificados ou ter sua certificação aceita pela Anatel. Segundo o órgão, esses aparelhos passam por uma série de testes de segurança antes de chegarem às mãos do consumidor, para que o produto seja o mais confiável possível e não cause problemas à saúde, nem afete as redes de telecomunicações.

“Aparelhos irregulares podem ser perigosos para a saúde do usuário por apresentarem grande quantidade de chumbo e cádmio, não possuírem garantias em relação a limites de radiações eletromagnéticas e utilizarem materiais de baixa qualidade, como baterias e carregadores mais sujeitos a quebras. Além disso, eles tendem a apresentar problemas de queda de chamadas e falhas na conexão de dados”, explicou a agência reguladora.

Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI, que equivale, por exemplo, ao número de chassi de um carro, ou seja, é único para cada aparelho celular. Pelo número do IMEI é possível saber se há algum registro de impedimento no aparelho que você possui ou que pretende comprar. No site da Anatel, o usuário poderá verificar a situação do seu aparelho.

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O número do IMEI do celular pode ser encontrado na caixa do celular, no adesivo que fica por trás da bateria ou ao digitar *#06# no celular. A Anatel orienta os consumidores a verificar, antes de comprar um celular, se esses números são os mesmos. Caso os números apresentados forem diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular. Celulares que utilizam mais de um chip possuem um IMEI para cada um, sendo necessário verificar cada um dos números.

Segundo a agência, cerca de um milhão de novos aparelhos entram nas redes das prestadoras todos os meses.

 

Roubos e furtos

Para o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), além do bloqueio, devem ser adotadas outras medidas para o combate ao mercado irregular de telefone celular, reforçando a segurança dos aparelhos, no processo de fabricação, para evitar que sejam adulterados ou tenham o seu IMEI modificado ou clonado.

Segundo o sindicato, as prestadoras têm aperfeiçoado o controle dos equipamentos utilizados em suas redes e, desde o ano 2000, mantêm em funcionamento o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), um banco de dados que registra o número de IMEI do celular bloqueado por furto, roubo e extravio, impedindo que ele seja usado por outra pessoa.

Para bloquear um aparelho, o consumidor deve ligar para sua prestadora e fazer a solicitação. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI, apenas o número do celular. Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.

Entretanto, segundo o SindiTelebrasil, muitos desses aparelhos passam por um processo de fraude, tendo o IMEI adulterado ou clonado de um celular regular. “Hoje, o aparelho roubado ou furtado somente possui valor no mercado paralelo porque a clonagem do IMEI é fácil”, informou o órgão. “Essa é uma falha que só pode ser corrigida na origem, na fabricação dos equipamentos, implantando mecanismos de segurança, que impeçam a adulteração”.

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Para o sindicato, deve haver um esforço conjunto do governo, da Anatel, dos fabricantes de aparelhos celulares e das prestadoras de telefonia celular para que haja evolução nas discussões deste problema e no combate ao mercado irregular.

 

Procedimentos de bloqueio

De acordo com a Anatel, quem habilitar um celular irregular nas redes das prestadoras de telefonia móvel receberá a mensagem: “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”. Essa mensagem deve ser enviada em até 24 horas da ativação do celular e a contagem dos dias será alterada na medida em que se aproximar a data do bloqueio. A mensagem também será encaminhada ao aparelho móvel 50 dias e 25 dias antes do bloqueio.

No dia 8 de maio, véspera do bloqueio, o celular irregular deve receber o seguinte SMS: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”.

 

Cronograma

A partir desta quinta (22), serão enviadas mensagens aos usuários que possuem aparelhos irregulares em Goiás e no Distrito Federal. O bloqueio desses aparelhos se dará a partir de 9 de maio. E, entre 8 de agosto e 22 de setembro, ocorrerá a fase de avaliação das medidas adotadas.

Para os usuários de aparelhos irregulares do Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Região Sul e demais estados da Região Centro-Oeste, as mensagens serão encaminhadas a partir de 23 de setembro. O bloqueio dos aparelhos será a partir de 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro nesses estados.

Já para a Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste, o encaminhamento de mensagens aos usuários será a partir de 7 de janeiro de 2019 e o impedimento do uso dos aparelhos irregulares a partir de 24 de março de 2019. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 7 de janeiro de 2019 nesses locais.

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CONSUMIDORES

Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação

Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.

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Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de alguns lotes de todas as versões da marca Ypê, produzidos pela Química Amparo, devido a um potencial risco de “contaminação microbiológica”.

Segundo a Anvisa, a determinação ocorre após comunicado enviado pela empresa informando sobre o recolhimento voluntário dos detergentes devido à “identificação de desvio em resultado de análise de monitoramento de parâmetro de produção que ensejam potencial risco de contaminação microbiológica”.

Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.

Os produtos a ser recolhidos pertencem às linhas Clear Care, Coco, Capim Limão, Limão, Maçã e Neutro, fabricados nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por ‘1’ ou ‘3’.

Veja os lotes comprometidos:

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CLEAR CARE

Lotes atingidos: 172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051 ,278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011.

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DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – COCO

Lotes atingidos: 029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CAPIM LIMÃO

Lotes atingidos: 225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – LIMÃO

Lotes atingidos: 031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – MAÇÃ

Lotes atingidos: 010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.

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DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – NEUTRO

Lotes atingidos: 019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.

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