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Em Goiás, PM sobe em calçada e trafega em alta velocidade durante perseguição a motorista que fugiu de blitz; Assista

O homem de 31 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por várias infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Em Goiás, PM sobe em calçada e trafega em alta velocidade durante perseguição a motorista que fugiu de blitz. Foto: Reprodução

Uma perseguição com direito a alta velocidade e até subida em calçada foi registrada na sexta-feira (16), nas ruas de Goiânia. Isso porque um homem de 31 anos, decidiu fugir em disparada depois de furar uma blitz montada pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (PM) na Vila Mauá.

As imagens da câmera feita pelo policial mostra o momento em que o motociclista fura a fiscalização montada na Avenida General Couto Magalhães, da Vila Mauá. Logo em seguida, os policiais saem atrás do homem.

Ele passa na Avenida César Lattes, no Setor Novo Horizonte, onde ocorre a primeira tentativa de abordagem contra o homem. Entretanto, ele desobedece mais uma vez e foge, sendo perseguido novamente pelos policiais. O homem é alcançado pelos militares na Avenida Juscelino Kubitscheck, no Jardim Presidente, a cerca de oito quilômetros depois da blitz. Ele só para quando os policiais atiram contra o pneu da motocicleta e mostram a arma para ele.

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Aos policiais, o homem disse que decidiu fugir porque não queria ter a moto apreendida, já que ela estava com débitos em aberto. Entretanto, o valor não foi informado. Ainda de acordo com a polícia, ele possui passagem por receptação, mas não consta mandado de prisão em aberto.

Em decorrência da situação, os agentes fizeram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por direção perigosa, fugir de blitz, dirigir oferecendo perigo para pedestres, por utilizar veículo para fazer manobra perigosa e transitar em calçada. A moto foi apreendida.

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EXTRATO DA PORTARIA Nº 19.795, 11 de março de 2025- PM (71688217)

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EXTRATO DA PORTARIA Nº 19.795, 11 de março de 2025– PM (71688217)

Dispensa e designa gestores do Contrato nº 30/2024 – PM (66145937), conforme especifica.

Processo SEI nº

202400002055221

Objeto do Contrato:

Prestação de serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, conforme demanda, pelo período de 30 (trinta) meses, visando suprir às necessidades específicas da Polícia Militar.

Fiscais e Gestores dispensados:

I – Tenente-coronel PM FLÁVIO ARANA, CPF nº ***.416.291-** da função de Gestor do Contrato e

II – Major PM BRUNO BERNARDO SANTOS, CPF nº ***.355.481-** da função de Gestor Substituto do Contrato.

Fiscais e Gestores designados:

I – 1º Tenente PM MAURÍLIO LUIZ DA TRINDADE, CPF nº ***.972.281-** para a função de Gestor do Contrato;

II – 1º Tenente PM MÁRCIO PEREIRA MOURÃO, CPF nº ***.388.411-** para a função de Gestor Substituto do Contrato.

Fundamento Legal:

Artigo 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

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ARQUIVO EM FORMATO PDF: Publicação em DOE da Portaria 19.795 – PM

MARCELO GRANJA – CORONEL PM

Comandante-Geral da PMGO

Fonte: Policia Militar GO

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