Em Jaraguá, Prefeitura decreta lockdown

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O prefeito Zilomar Antônio de Oliveira, pressionado pela opinião pública e com recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), alterou o decreto municipal que havia flexibilizado a reabertura do comércio em abril. A disparada no número de casos confirmados pela Covid-19 e o aumento de mortes, levou a essa pressão pela alteração.

 

O que mudou?

Ficará proibida a abertura do comércio entre as 20hs e 05hs de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana a abertura só é permitida das 05hs às 14hs, isso se estende a todas as atividades, exceto as essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e unidades de saúde.

Os templos religiosos, cultos e missas, feiras livres também se enquadram nessas novas alterações. Mesmo que nem todas as pessoas obedeçam, continuam proibidas as resenhas, festas, qualquer tipo de reunião e aglomerações comemorativas. Aos que descumprirem o decreto e caso sejam flagrados, serão responsabilizados administrativa, com encaminhamento para o Poder Judiciário.

O decreto entrará em vigor na próxima segunda-feira (24), portanto nesse final de semana, nada muda. O decreto, será no regime 7 por 7, ou seja, valerá por 7 dias, com reavaliação e suspensão das medidas por 7 dias e depois recomeça a valer.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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