Emissões de debêntures incentivadas batem recorde em 2021
Títulos privados isentos de Imposto de Renda (IR) que financiam projetos de infraestrutura, as debêntures incentivadas, fecharam 2021 com recorde. Depois de caírem em 2020, quando atingiram R$ 28,04 bilhões em captações, os lançamentos desses papéis somaram R$ 47,2 bilhões no ano passado.
Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, a alta de 68,3% das emissões pode ser explicada por causa da recuperação econômica, que aumentou o número de empreendimentos financiados por esses instrumentos. O total de projetos subiu de 58 em 2020 para 124 em 2021, também batendo recorde.
Atualmente, existem R$ 167,47 bilhões de títulos desse tipo em circulação no mercado. Lançadas em 2012, as debêntures incentivadas permitem que as empresas peguem dinheiro emprestado de investidores para financiar projetos na área de infraestrutura ou projetos de investimentos em geral. No caso de empreendimentos em infraestrutura, só podem ser financiados projetos definidos como prioritários conforme o Decreto 8.874, de 2016.
Os papéis têm como objetivo usar o mercado financeiro para ampliar as fontes privadas de recursos para grandes projetos, dependentes de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por muitos anos.
Em troca do dinheiro emprestado pelos investidores, as empresas pagam dos papéis a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um prêmio, atualmente em 5,8% ao ano, com isenção de IR. Segundo a SPE, os papéis em circulação têm prazo médio de 12,5 anos, o que significa que, depois desse período, o investidor receberá IPCA mais o prêmio.
Setores
Dos R$ 167,47 bilhões de debêntures incentivadas em circulação, R$ 149,27 bilhões financiam empreendimentos de infraestrutura. Os R$ 18,2 bilhões restantes financiam investimentos em geral. Nos papéis relacionados à infraestrutura, os projetos de energia foram os que mais receberam recursos das debêntures especiais, com R$ 100,01 bilhões levantados desde 2012.
Em seguida, vêm os empreendimentos de transporte e logística, com R$ 38,21 bilhões. O saneamento está em terceiro lugar, com R$ 7,25 bilhões de papéis lançados desde a criação do mecanismo de financiamento. Por fim, estão os projetos de telecomunicações, com R$ 3,8 bilhões.
Edição: Aline Leal
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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