Especialistas alertam sobre saques em cartões de crédito consignados
Especialistas que participaram hoje (24) da palestra Crédito Consignado e o Superendividamento, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), disseram que muitas pessoas estão contraindo “dívidas impagáveis” após serem mal esclarecidas por instituições financeiras e usarem o cartão de crédito consignado para fazer saques.
Segundo os especialistas, essas instituições não deixam claro que as taxas de juros cobradas nos saques são bem altas do que as disponibilizadas no empréstimo consignado. “Pesquisa feita com informações das próprias empresas que oferecem o produto cartão de crédito consignado mostra que as pessoas utilizam o cartão consignado para fins de saque. Aí está o grande vilão atualmente para os consumidores no Brasil”, disse o defensor público Homero Medeiros.
Se acordo com Medeiros, esse cartão não tem sido utilizado como meio de pagamento puro e simples. “Passou a ser utilizado como saque. Só que a forma como as empresas, em geral, têm agido tem causado grande transtorno”, acrescentou o defensor público, ao apontar o que chama de “desvirtuamento” que tais cartões vêm sofrendo ao longo dos anos.
“O que era para ser um simples pagamento acabou sendo um substitutivo do crédito consignado”, acrescentou Medeiros, em meio a críticas a empresas que têm se profissionalizado cada vez mais em oferecer esse tipo de crédito. “Elas diuturnamente ligam e assediam os consumidores, no oferecimento do cartão e, já com o oferecimento do cartão, oferecem o saque.”
Idosos e vulneráveis
Segundo Medeiros, normalmente essas empresas buscam contratos com pessoas idosas, ou em situação de vulnerabilidade econômica, em especial servidores públicos ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão com a margem de empréstimo consignado estourada. “Então essas empresas utilizam aquela tentação, porque a pessoa está precisando de crédito. Ela trabalha com essa situação concreta, para forçar a aceitação do saque.”
“Naquela ligação inicial, além da oferta excessiva, o operador não esclarece de forma adequada e clara a regra de funcionamento do cartão de crédito consignado. Então aquele consumidor é tentado e induzido a acreditar que está recebendo um crédito como se fosse um empréstimo, com pagamento em forma de prestação mensal e sucessiva, e com prazo certo para quitação. Ele é, a todo tempo, induzido a acreditar nisso. E nunca se preocupa com o faturamento mensal, e em como funciona o cartão de crédito tradicional, com pagamento mínimo e pagamento da fatura mensal”, acrescentou ao classificar esse esquema como “a grande abusividade praticada atualmente pelas instituições financeiras”.
O defensor público criticou também a falta de esclarecimentos de que, caso esses valores não sejam pagos em sua integralidade, podem resultar na incidência de encargos do crédito rotativo, aumentando o risco de a dívida virar uma “bola de neve”.
Prevenção
Especialista em direito do consumidor e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques sugere que os canais legislativos incluam, no Código de Defesa do Consumidor, mecanismos preventivos contra o superendividamento, que segundo ela, se caracteriza por retirar condições mínimas de sobrevivência do indivíduo.
A proposta da professora é fazer isso por meio da adaptação do texto do projeto de lei (PL) 3.115 de 2020 – que altera a Lei nº 13.982, de 2020, de forma a determinar multa diária e restituição em dobro, do auxílio emergencial, em casos de comprovada a má-fé, por parte dessas instituições e de seus representantes.
“Temos de sair do momento atual em que há pouca educação financeira e uma espécie de cultura da dívida. As pessoas pegam os idosos na rua. Existe uma série de fraudes, e o assédio de consumo é muito forte, principalmente junto a idosos, analfabetos e àqueles que têm alguém doente na família. Enfim, os mais vulneráveis”, disse.
Fraudes com assinatura eletrônica
Os especialistas criticaram também algumas fraudes que ocorrem a partir de operações envolvendo assinatura eletrônica.
“Tem muitos casos de idosos que são tentados a deixar essa assinatura eletrônica com os representantes bancários chamados de ‘pastinhas’, que acabam renovando automaticamente [os contratos]. Isso é uma fraude, feita com a assinatura eletrônica do consumidor. Isso tem aumentado muito agora no período de pandemia”, afirmou Homero Medeiros.
Edição: Nádia Franco
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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