Exportações atingem 5,5 milhões de toneladas em setembro, mas importação é recorde

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O mercado brasileiro de exportação de soja deve fechar setembro com cerca de 5,539 milhões de toneladas, de acordo com dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

Já a importação de soja deve ser recorde, com um volume de cerca de 800 mil toneladas importadas até o momento — um aumento de 700% em relação ao ano anterior. Esse fenômeno é impulsionado pela alta demanda de exportação, que se manteve forte mesmo com uma safra menor.

Esse volume apresenta uma leve queda em relação ao mesmo período de 2023, quando as exportações atingiram 5,547 milhões de toneladas. Em agosto, o país registrou um volume maior, com 7,975 milhões de toneladas exportadas.

Entre 22 e 28 de setembro, o Brasil embarcou aproximadamente 919 mil toneladas de soja, e há expectativas de crescimento para o período seguinte, com previsão de 1,261 milhão de toneladas até 5 de outubro.

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O clima no Brasil tem sido um fator importante para o mercado, com chuvas previstas para outubro, o que traz alguma apreensão para os produtores. Nos Estados Unidos, a possibilidade de uma greve dos trabalhadores portuários também adiciona incertezas ao transporte de mercadorias, afetando o cenário global de grãos.

As cotações da soja também apresentaram um bom desempenho. Na Bolsa de Chicago, o contrato de soja para novembro de 2024 subiu 5,23%, fechando a US$ 10,66 por bushel. No Brasil, apesar da desvalorização do dólar em 1,63%, o cenário de exportações se mantém estável, com o país ocupando uma posição de destaque no mercado global.

De acordo com o Relatório de Vendas de Exportação dos EUA, as vendas de soja atingiram 1,60 milhão de toneladas na semana encerrada em 19 de setembro, um aumento de 6% em comparação com a semana anterior. A China se destacou como o principal destino, adquirindo 869.700 toneladas do total. A expectativa é que o mercado exportador dos EUA se aqueça nos próximos meses, com diversos países buscando suprir suas necessidades de importação até o final do ano.

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Outro fator que pode impactar o mercado de soja nos EUA é a temporada de furacões, que segue ativa. O furacão Helene, que atingiu a Flórida recentemente, pode afetar o escoamento de commodities e petróleo, enquanto a questão da greve portuária nos EUA ainda não foi resolvida, o que também gera incertezas para o setor de exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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