Exportações de arroz despencam em maio em meio à polêmica do leilão da Conab

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As exportações brasileiras de arroz em maio deste ano alcançaram 103,3 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 41,8 milhões, conforme divulgado nesta quinta-feira (20.06) pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz).

Esses dados, baseados em informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram uma significativa retração nos embarques de arroz, enquanto o setor enfrenta uma polêmica sobre o leilão de importação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que pode resultar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Em comparação com o mesmo período do ano passado, as exportações caíram 47,7% em volume, passando de 197,5 mil toneladas em maio de 2023 para 103,3 mil toneladas em maio de 2024. A receita também diminuiu, com uma queda de 38,6%, de US$ 68,1 milhões para US$ 41,8 milhões.

O arroz beneficiado, que é uma parte significativa das exportações, também viu uma queda substancial. Em maio, foram exportadas 50,7 mil toneladas, gerando US$ 21,4 milhões. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, houve uma redução de 40,8% em volume e de 19,5% em receita. Os principais destinos do arroz beneficiado brasileiro incluíram Senegal, Peru, Estados Unidos, Cabo Verde, Guatemala, Costa Rica, Panamá, Cuba, Trinidad e Tobago, e Bélgica.

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Paralelamente, as importações de arroz pelo Brasil aumentaram. Em maio deste ano, o país importou 144,6 mil toneladas de arroz, com um custo total de US$ 64,8 milhões. Isso representa um aumento de 11,4% em volume e um impressionante crescimento de 46,9% em valor comparado a maio de 2023.

A queda nas exportações e o aumento nas importações ocorrem em meio a uma crescente controvérsia sobre o leilão de importação de arroz realizado pela Conab. O processo tem sido alvo de críticas e pode levar à abertura de uma CPI para investigar possíveis irregularidades. Produtores e associações do setor têm manifestado preocupações sobre o impacto dessas importações na produção nacional e nos preços do mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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