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FAB intercepta avião com 500 quilos de cocaína

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A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, por volta das 12h36 (horário de Brasília) deste domingo (3), em Mato Grosso do Sul, um avião de pequeno porte que entrou no espaço aéreo brasileiro sem autorização. Na operação, foram usadas duas aeronaves de defesa aérea Super Tucano (A-29). Os pilotos da FAB fizeram contato, mas não obtiveram resposta.

A partir de então, a avião foi considerado suspeito, sendo ordenadas a mudança de rota e o pouso obrigatório em aeródromo específico. Como o piloto ignorou ordem dada, foi realizado um tiro de aviso. Ainda sem retorno, a aeronave foi considera hostil, sendo feitos os procedimentos de tiro de detenção.

Pouso forçado

Após o tiro de detenção, o avião, que entrou no espaço aéreo do Brasil pela fronteira de Mato Grosso do Sul, fez um pouso forçado no estado de São Paulo, entre as cidades de Jales e Pontalinda.

Acionada, a Polícia Federal foi até ao local indicado pelos pilotos da FAB, mas só encontrou o avião abandonado, e, em seu interior, foram vistos cerca de 500 quilos de pasta base de cocaína. O piloto e mais um homem fugiram do local, antes da chegada dos policiais federais.

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“De acordo com o Comando de Operações Aeroespaciais (Comae), os radares identificaram a aeronave entrando no espaço aéreo brasileiro. O avião, sem contato com o controle, descumpriu todas as medidas de policiamento realizadas, mostrando-se hostil. A ação faz parte da Operação Ostium, visando coibir ilícitos transfronteiriços, na qual atuam em conjunto a Força Aérea Brasileira e a Polícia Federal”, informou a FAB.

*Com informações da Força Aérea Brasileira

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Geral

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

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Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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