Fachin vota para considerar ilegal revista íntima nos presídios

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (28) para considerar ilegal as revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Em seu voto, Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. 

Para o ministro, devem ser adotados procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. 

Além disso, Fachin votou para considerar que os materiais ilegais que forem encontrados a partir das revistas abusivas não podem ser usados para embasar condenações por tráfico de drogas. 

“A revista vexatória confere tratamento desumano e degradante, incompatível com a Constituição”, disse o ministro. 

Após o voto de Fachin, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (29). Mais nove ministros devem votar. 

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O caso julgado envolve uma mulher condenada na primeira instância por tráfico após ser flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. De acordo com o processo, o irmão dela era o destinatário da droga. O caso aconteceu em Porto Alegre. 

Em seguida, a segunda instância absolveu a acusada por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Após a decisão, o Ministério Público recorreu ao Supremo. 

Durante o julgamento, o procurador do Rio Grande do Sul, Fabiano Dalazen, disse que revista intima não viola o direito à intimidade. Segundo o procurador, a revista é medida excepcional, em local reservado e realizado por uma servidora, somente quando existir “fundada suspeita” de tráfico na entrada nos presídios do estado. 

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reconheceu os abusos que são cometidos nas revistas íntimas e afirmou que nenhum membro do Ministério Público pede a condenação de alguém para tirar a dignidade de parentes de presos. No entanto, defendeu que a inspeção pessoal deve ocorrer excepcionalmente. 

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“A criação de uma via de imunidade com acesso aos presídios, sob o pálio da proteção da intimidade, sob o pálio da proteção dos corpos, coloca em risco muitos estágios da segurança”, afirmou.

Edição: Bruna Saniele

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JUSTIÇA

Nunes Marques autoriza retirada de tornozeleira de Rogério Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, autorizou nesta quinta-feira (18) o contraventor Rogério Andrade a retirar a tornozeleira eletrônica. Andrade cumpria a medida cautelar em função de processos a que responde no Rio de Janeiro.

No início da tarde, o contraventor compareceu à Policia Civil do Rio para retirar o equipamento. Andrade deveria cumprir recolhimento domiciliar noturno, a partir de 18h, em função de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça contra ele no final de 2022, quando foi solto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rogério Andrade é patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense e explora o jogo do bicho na zona oeste do Rio e em Angra dos Reis. Ele responde a processos relacionados com a Operação Calígula, que investiga a atuação de uma organização criminosa que opera jogos ilegais.

A íntegra da decisão de Nunes Marques está em segredo de Justiça e não foi divulgada.

Fonte: Justiça

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