Fugir do local do acidente é crime de trânsito e pode dar prisão, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente. O motorista que comete essa infração está sujeito à multa e prisão de seis meses até um ano.
Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), em que a Corte entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação .
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, com o entendimento de que, ao tipificar como crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, ele terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal).
O ministro Edson Fachin abriu a corrente vencedora no julgamento. A seu ver, a evasão do local do acidente não constitui exercício do direito ao silêncio ou de não produzir prova contra si mesmo, direitos que limitam o Estado de impor a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem. Segundo Fachin, a previsão do CTB está em consonância com o escopo da regra convencional de “aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito”.
CARROS E MOTOS
Fomos à Serra Gaúcha conferir um Rally de motonetas clássicas
Neste último fim de semana fui até o Rio Grande do Sul acompanhar a terceira etapa do Campeonato Brasileiro de Rally de Regularidade Histórica , promovido pela Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA. A etapa chama-se Rally dos Vinhedos e é organizada pelo Veteran Car Club dos Vinhedos , sediado no município de Bento Gonçalves , na Serra Gaúcha.
Só o fato de estar em uma região tão bela, tão bem dotada pela natureza, já vale qualquer dificuldade em chegar, visto que fica no extremo sul do país, região que é bem conhecida pelas baixas temperaturas , especialmente no inverno. Mas é justamente isso que faz do lugar um destino tão desejado.
O Rally dos Vinhedos está comemorando sua décima edição, reunindo 129 veículos antigos e clássicos para um passeio cronometrado pelas estradas da região, passando por municípios como Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa, Pinto Bandeira e Santa Tereza. O mais interessante foi a participação de 13 intrépidos pilotos de motonetas clássicas , que enfrentaram a temperatura de quase zero grau no momento da largada.
E mais, diferentemente dos automóveis, que têm um piloto e um navegador, que além de lhe fornecer a velocidade ideal para cada trecho também indica o caminho a ser seguido, no scooter o piloto faz sozinho todos os trabalhos.
Claro, sendo um rally de veículos antigos , essas motonetas, que atualmente são conhecidas por scooters , são de época, de um tempo quando ainda não tinham esse apelido.
Dos 13 participantes, 11 deles pilotavam Vespa nacionais dos anos 80, que eram fabricadas em Manaus, AM, pela Piaggio . Os outros dois pilotavam Lambretta Li 150 , fabricadas nos anos 60. Vespa e Lambretta eram (e são) eternos rivais nesse segmento dos veículos de duas rodas.
Um rally de regularidade , que também pode ser chamado de passeio cronometrado, avalia a capacidade do piloto em manter as médias de velocidade pré-estabelecidas, que figuram na planilha com o roteiro. Quanto mais próximo o tempo de passagem pelos vários pontos de controle distribuídos pelo percurso, menos pontos o participante perde. No final, quem perder menos pontos, de acordo com um regulamento complexo, vence a prova.
Entre as motonetas, o vencedor foi André Sain, de Bento Gonçalves, pilotando (e navegando) a Vespa PX 200 1986 de número 21. André teve 78 pontos perdidos nessa etapa.
Em segundo lugar chegou Daniel Orso, também de Bento Gonçalves, com a Vespa PX 200 Elestart 1987 de número 24, com 84 pontos perdidos. Em terceiro lugar ficou Rodrigo Nenini, de Garibaldi, com a Vespa PX 200 1986 de número 22, com 123 pontos perdidos.
Fonte: Carros
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