Fux diz que atuação do STF na pandemia está na vanguarda mundial
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu que a Corte está na vanguarda das cortes constitucionais do mundo por já ter julgado diversas questões sensíveis ligadas à pandemia do novo coronavírus.
Em seminário virtual sobre “Cortes constitucionais, democracia e governança”, promovido em conjunto com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Universidade de Oxford, Fux apresentou nesta quinta-feira (22) a publicação em inglês de uma coletânea com julgamentos do STF ligados à pandemia, que podem servir de “balizas interpretativas” para outras cortes constitucionais do mundo, avaliou ele.
“Posso arriscar que tendo em vista a emancipação constitucional brasileira, os valores que ela trás no seu bojo, o Supremo Tribunal Federal está à frente de várias outras cortes no julgamento de casos que nós já decidimos e que as outras cortes ainda sequer decidiram”, disse Fux ao comentar a coletânea.
Ele acrescentou que o Supremo “deu um passo à frente”, já tendo julgado questões relativas ao aos conflitos federativos e a questões econômicas antes de outros cortes do mundo.
O volume sobre a pandemia deve ser o primeiro de uma série de publicações de julgamentos do STF em inglês, uma das iniciativas anunciadas por Fux para a internacionalização da Corte. Ele também divulgou a criação de uma revista acadêmica e de um laboratório para a criação de inovações tecnológicas no Judiciário.
Agenda 2030
Nesta quinta-feira (22), Fux anunciou também que o Supremo irá agilizar o julgamento de processos que promovam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) presentes na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em pronunciamento para abertura do seminário virtual, o secretário-geral da ONU, António Guterres, agradeceu a iniciativa. “O sistema judicial brasileiro mostra que é possível inovar”, afirmou.
Edição: Maria Claudia
JUSTIÇA
Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
Fonte: Justiça
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