Governador em exercício, Daniel Vilela, discursa, neste instante, no Plenário Iris Rezende

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Neste instante, o vice-governador Daniel Vilela (MDB) encaminha a mensagem governamental de 2025 e faz seu pronunciamento como governador em exercício (o titular, Ronaldo Caiado, está em missão oficial na Índia).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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Veter Martins requer instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais de rua

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Por iniciativa do deputado Veter Martins (UB), a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 4067/25, cujo objetivo é instalar abrigos, comedouros e bebedouros para animais em situação de rua em locais públicos como praças e órgãos públicos, de modo a garantir a proteção e o bem-estar desses bichos. A matéria aguarda a conclusão do relatório por parte da deputada Rosângela Rezende (Agir) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O texto prevê que o abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, organizações não governamentais, às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão responsável. Além disso, a matéria estabelece multa de R$ 500 para quem danificar os abrigos, valor que será revertido para compra de alimentação para os animais.

Na justificativa do projeto, o parlamnetar destaca que a superpopulação de cães abandonados nas ruas é um problema crítico que afeta todas as regiões do Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), anota ele, há cerca de 30 milhões de animais abandonados no país, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro.

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Por fim, o legislador destaca que é dever do Estado proteger os animais e que o valor de cada bicho deve ser reconhecido como reflexo da ética, respeito e moral universal da responsabilidade e dignidade com as diversas formas de vida.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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