Governo de Minas Apresenta Estudo Sobre os Impactos do Acordo Mercosul-União Europeia no Estado

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A conclusão das negociações do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE), oficializada em dezembro de 2024, abre novas perspectivas econômicas para Minas Gerais, um dos principais estados brasileiros em produção e exportação.

Com o objetivo de detalhar os impactos dessa parceria para a economia mineira, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG), lança nesta terça-feira (28/1) o estudo intitulado “Análise Conjuntural do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia: Perspectivas para Minas Gerais”.

Elaborada pela Diretoria de Promoção de Exportações e Comércio Exterior da Sede-MG, a pesquisa busca evidenciar os benefícios potenciais do tratado para os empreendedores do estado. O estudo está disponível para consulta pública no site do governo.

Oportunidades e desafios para os setores produtivos

Para o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a análise dos efeitos do acordo é essencial para que os empreendedores mineiros compreendam as normas que deverão cumprir.

“Com o conhecimento das exigências do tratado, os setores produtivos mineiros poderão se preparar adequadamente para participar ativamente dessa nova fase nas relações comerciais com a União Europeia”, destaca Passalio.

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O acordo prevê reduções nas tarifas de importação, o que permitirá a chegada de insumos ao mercado a custos mais baixos, favorecendo o consumidor final e impulsionando a competitividade das indústrias locais.

Segundo o estudo, a parceria consolida Minas Gerais como um ator estratégico no cenário internacional, ampliando o acesso ao mercado europeu e elevando a competitividade dos produtos mineiros. Entretanto, os produtores precisarão atender a padrões ambientais e sociais rigorosos estabelecidos pela União Europeia, incluindo normas de sustentabilidade, proteção ambiental e combate ao trabalho infantil.

Para o setor cafeeiro, um dos destaques da economia mineira, o desafio principal será ampliar a exportação de café beneficiado, um produto de maior valor agregado e com grande potencial de expansão no mercado europeu.

Minas Gerais e o Comércio com a União Europeia

Em 2023, Minas Gerais superou as exportações de países do Mercosul, como Bolívia, Paraguai e Uruguai. A relevância do estado no comércio exterior também se reflete na União Europeia, sendo Minas o terceiro maior exportador brasileiro para o bloco econômico em 2024.

No ano passado, 20% das exportações mineiras tiveram como destino o continente europeu, consolidando a região como a segunda mais relevante para o estado, atrás apenas da Ásia, que respondeu por 47,2% das exportações.

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O fluxo comercial entre Minas Gerais e a União Europeia movimentou mais de US$ 9,3 bilhões em exportações e importações, com um superávit de US$ 3,1 bilhões.

Entre os produtos mais exportados para a União Europeia estão ferro-ligas, minérios de ferro, celulose e café, que juntos responderam por 80,3% do total enviado ao bloco econômico.

Os principais parceiros comerciais de Minas Gerais na União Europeia são Alemanha, Países Baixos e Bélgica. No sentido oposto, a maior parte das importações mineiras oriundas da União Europeia são de produtos de alto valor agregado, reforçando a importância da parceria para o desenvolvimento tecnológico e produtivo do estado.

O estudo apresentado pelo Governo de Minas busca, assim, fornecer subsídios para que o empresariado local possa se preparar para as oportunidades e desafios desse novo capítulo no comércio internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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