Governo federal contabiliza 94 leilões de bens do tráfico em um ano
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, nesta quarta-feira (21), que, de outubro de 2019 até outubro deste ano, foram arrecadados R$ 35 milhões com a venda de bens dos traficantes em 94 pregões. O montante contribuiu, juntamente com a conversão de mais de R$ 60 milhões em moedas estrangeiras, para o recorde de R$ 112 milhões do Fundo Nacional Antidrogas, gerido pelo ministério.
Ao todo, foram vendidos 2.700 itens, em 25 estados e no Distrito Federal, a partir do novo redesenho da Senad, que passou a contar com o apoio de leiloeiros cadastrados e comissões compostas por funcionários públicos nas unidades federativas, que ajudaram a agilizar os leilões junto com a secretaria. Até 2018, eram realizados, em média, seis leilões ao ano.
O objetivo da Senad é ultrapassar a marca de 100 leilões até o final do ano em todo o Brasil. Já foram arrematados 2.100 veículos, sete aeronaves, cinco imóveis, 155 eletrônicos, 15 diamantes, cinco lingotes de ouro e 29 toneladas de ração usadas para camuflar o transporte de drogas, dentre outros itens.
Os pregões ocorreram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Rondônia, Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo. Até o fim deste ano, todos os estados deverão ser contemplados com algum leilão do tipo.
Com a ampliação da competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por meio do Decreto 9.662/2019, a Senad passou a regular a venda de bens apreendidos de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Dos 94 leilões realizados, 8 foram do patrimônio de crimes não ligados ao tráfico de drogas, com arrecadação de R$ 10 milhões.
Em outubro, a Lei 13.886/2019 completou um ano em vigor. Foi a medida que passou a permitir a venda do patrimônio perdido de crimes vinculados ao tráfico de drogas, em favor da União, a partir de 50% do valor avaliado, o que, segundo o governo, deu mais atratividade para os leilões. A lei prevê, ainda, a destinação de até 40% dos recursos da venda de bens apreendidos para o reforço das polícias estaduais e distrital, responsáveis pelas apreensões, desde que disponibilizem uma comissão para gestão de ativos apreendidos nas unidades federativas para auxiliar a Senad no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações.
Com alienação antecipada, prevista na Lei 13.840/2019, o juiz tem até 30 dias para decretar a venda do patrimônio apreendido do tráfico de drogas. Desde então, a Senad já recebeu 216 pedidos judiciais.
Edição: Nádia Franco
JUSTIÇA
Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
Fonte: Justiça
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