Política Nacional
Governo publica decreto que reforça política contra tráfico de pessoas

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, documento que reforça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas, além de promover a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Decreto nº 12.121 reafirma objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028).
A execução do plano será custeada pela União ou órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O monitoramento caberá ao Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), colegiado composto por representantes do governo federal e da sociedade civil e administrativamente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as ações prioritárias do chamado eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, cuja periodicidade das reuniões e paridade representativa dos membros deverá ser garantida.
O eixo estratégico prevê ainda ações de estruturação da política de enfrentamento, como a propositura de novas leis ou eventual reforma de algumas já em vigor , além da reestruturação das instituições governamentais, o que inclui a capacitação de servidores públicos.
Sensibilização
O novo plano também prevê a realização de ações como a sensibilização da população, a capacitação de profissionais, a criação de redes de atendimento às vítimas e o fortalecimento das investigações e processos judiciais. Entre as ações destinadas a incrementar a capacidade dos agentes públicos identificar e proteger as vítimas, há, por exemplo, previsão de que sejam feitas parcerias com empresas de tecnologia capazes de implementar meios de identificar aliciadores e vítimas do tráfico de pessoas no ambiente digital.
“Este quarto plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski ontem, ao apresentar a nova edição do plano, durante seminário em Brasília.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga distribuidora de energia elétrica a alertar sobre consumo atípico

O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.
A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.
“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, disse Resende.
O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.
Ligada à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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