Ibedec-GO reforça entendimento do STJ de que médicos devem garantir êxito em cirurgias plásticas

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec-GO) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à garantia de êxito nas cirurgias plásticas realizadas pelos consumidores. O Brasil apresenta, ao lado dos EUA, o maior número de procedimentos desse tipo. Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, informa que muitas vezes consumidores são lesados quanto a profissionais (médicos) que realizam esse tipo de operação e fazem várias promessas quanto a modificação e êxito no procedimento.
“Alguns profissionais que não são capacitados para esse tipo de procedimento, os realizam em locais inadequados e principalmente, prometem mudanças no corpo dos pacientes que sabem que não irão cumprir”, alerta Rascovit.
informa que a decisão do STJ vem fortalecer o entendimento de que esses profissionais devem garantir o êxito nas cirurgias plásticas realizadas, já que de acordo com a jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido.
O Ibedec-GO alerta aos consumidores que forem lesados a procurarem uma reparação junto ao Poder Judiciário, caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos.
“Esse tipo de profissional promete determinado resultado, através de programas de computador com simulação no local desejado pelo paciente (nariz, boca, olhos, seios, nádegas, etc.), onde essa promessa tem que ser cumprida, já que existe uma atividade-fim”, informa Rascovit.
Para que o profissional (cirurgião) consiga “escapar” da indenização, o mesmo deve demonstrar que o resultado não foi obtido por fatores alheios a sua vontade, que será feito através de laudos técnicos e pericias, comenta o presidente do IBEDEC-GO.
Orientação do Ibedec-GO:
– procure médicos especialistas nesse procedimento;
-verifique com outras pessoas sobre o resultado prometido e o alcançado;
– verifique se o cirurgião pertence à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). A SBCP é a entidade que regulamenta os cirurgiões plásticos no Brasil junto ao Conselho Federal de Medicina (CRM). A SBCP promove a especialização, o aperfeiçoamento, a reciclagem, além de constante avaliação de seus membros;
– confira a existência de licença e alvará de funcionamento da clinica escolhida;
– seja criterioso na escolha de seu anestesiologista. Ele também deverá ter o título de especialista. Nas consultas que antecedem a cirurgia plástica, informe problemas de saúde ou históricos de alergia;
– verifique se a clínica onde você será operado dispõe de UTI para o caso de alguma intercorrência, pois algumas não dispõem de aparelhos para atendimentos de emergência, como desfibriladores cardíacos;
– desconfie de médicos que oferecem preços baixos, promoções imperdíveis ou recuperações rápidas;
– o paciente deve informar ao profissional sobre a existência de algum tipo de alergia e tipo de reação às anestesias anteriores, utilização de medicações de uso regular, vitaminas, suplementos de ervas, álcool, anticoncepcionais orais, tabagismo e outras drogas.
Rota Jurídica


CONSUMIDORES
Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação
Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de alguns lotes de todas as versões da marca Ypê, produzidos pela Química Amparo, devido a um potencial risco de “contaminação microbiológica”.
Segundo a Anvisa, a determinação ocorre após comunicado enviado pela empresa informando sobre o recolhimento voluntário dos detergentes devido à “identificação de desvio em resultado de análise de monitoramento de parâmetro de produção que ensejam potencial risco de contaminação microbiológica”.
Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.
Os produtos a ser recolhidos pertencem às linhas Clear Care, Coco, Capim Limão, Limão, Maçã e Neutro, fabricados nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por ‘1’ ou ‘3’.
Veja os lotes comprometidos:
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CLEAR CARE
Lotes atingidos: 172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051 ,278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – COCO
Lotes atingidos: 029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CAPIM LIMÃO
Lotes atingidos: 225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – LIMÃO
Lotes atingidos: 031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – MAÇÃ
Lotes atingidos: 010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – NEUTRO
Lotes atingidos: 019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.
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