IBGE: capacidade de armazenagem agrícola tem leve retração
A capacidade de armazenamento agrícola no Brasil foi de 176,3 milhões de toneladas no segundo semestre de 2020, o que representa uma redução de 0,1% em relação ao semestre anterior. O número total de estabelecimentos ativos ficou estável em 7,9 mil. Os dados estão na Pesquisa de Estoques, divulgada hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre as regiões, Sudeste e Sul tiveram quedas de 0,1% na armazenagem total e as demais mantiveram a estabilidade. A maior parte da armazenagem de grãos é feita em silos, que respondem por 49,5% da capacidade do país. No semestre analisado, o volume dos silos chegou a 87,3 milhões de toneladas, um aumento de 0,6% em relação ao primeiro semestre de 2020.
Em seguida aparecem os armazéns graneleiros e granelizados, que respondem por 37,5% da armazenagem nacional. Esse tipo de estoque atingiu 66,1 milhões de toneladas de capacidade útil armazenável, uma marca que é 0,6% menor do que a verificada no semestre anterior.
Já os armazéns convencionais, estruturais e infláveis representam 13% da capacidade total de armazenagem nacional e somaram 22,9 milhões de toneladas, uma queda de 1,6% em relação ao primeiro semestre de 2020.
Os silos predominam na região Sul, respondendo por 61,7% da capacidade armazenadora regional e 49,8% da capacidade total de silos do país. Os graneleiros e granelizados são mais frequentes no Centro-Oeste, com 53,4% da capacidade da região e 55,6% do total nacional.
Já os armazéns convencionais, estruturais e infláveis aparecem mais no Sul, com 35,3%, e no Sudeste, com 31,1% do total. Segundo o IBGE, o Sudeste é a principal região produtora de café, que é armazenado em sacarias e utiliza este tipo de armazém.
Entre os estados, Mato Grosso possui a maior capacidade de armazenagem do país, com 43,6 milhões de toneladas, sendo 58,8% do tipo graneleiros e 34% de silos. O Rio Grande do Sul conta com 32,7 milhões de toneladas de capacidade e o Paraná, 32,1 milhões.
Estoques
Em 31 de dezembro de 2020, o estoque de produtos agrícolas totalizava 28 milhões de toneladas, uma alta de 5,7% na comparação com 31 de dezembro 2019. O maior volume estocado era de milho, com 14 milhões de toneladas, seguido pelo trigo (4,6 milhões), soja (4,2 milhões), arroz (1,6 milhão) e café (1,3 milhão).
Na comparação anual, os estoques de milho cresceram 18%, os de trigo aumentaram 12,3% e os de café subiram 28%. Já os de soja tiveram queda de 23,7% e o de arroz diminuiu 4,3%. Esses itens representam 92,2% do total de produtos agrícolas estocados no país. Os 7,8% restantes são de algodão, feijão preto, feijão de cor e outros grãos e sementes.
Edição: Lílian Beraldo
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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