Impacto das medidas do governo sobre alimentos é mais político que econômico

O anúncio do vice-presidente Geraldo Alckmin sobre a retirada de tarifas de importação de alimentos, com o objetivo de reduzir os preços ao consumidor brasileiro, já foi amplamente analisado. De modo geral, as avaliações convergem para dois principais pontos:
Em primeiro lugar, a efetividade da medida para baratear os produtos importados será limitada, ainda que possa surtir efeito em casos pontuais. No caso do açúcar e do café, por exemplo, o Brasil é o maior exportador mundial, e seus preços elevados decorrem da redução da oferta global devido a fatores climáticos, tornando difícil reduzir os valores internamente. No milho, pode haver alguma queda, mas essa redução já era esperada com a entrada da safra de inverno no mercado nos próximos 60 dias, o que, por sua vez, poderá impactar positivamente os custos das proteínas animais. No geral, o impacto da iniciativa é muito mais político do que econômico.
O segundo ponto recorrente nas análises é que, para combater de fato a alta dos preços, seria mais eficaz adotar um ajuste fiscal, reduzindo gastos públicos e controlando a inflação, o que traria reflexos positivos sobre os preços dos alimentos.
A necessidade de medidas estruturais
A solução de longo prazo, segundo especialistas, passa pela implementação de políticas estruturais para reduzir o custo da produção agropecuária e ampliar a oferta de alimentos. O Instituto Pensar Agro (Ipa), em parceria com a Frente Parlamentar da Agropecuária, já apresentou ao governo um conjunto de propostas nesse sentido. Entretanto, tais mudanças não produzem efeitos imediatos. Um primeiro passo será o Plano Safra, previsto para ser anunciado no final de maio, cujos impactos serão mais duradouros.
Entre as ações consideradas essenciais estão a ampliação do crédito rural com taxas de juros compatíveis com a atividade agrícola, a revisão da tributação sobre fertilizantes e defensivos agrícolas durante a transição da reforma tributária, além da possível redução temporária do PIS/Cofins sobre insumos essenciais e a revisão de impostos incidentes sobre embalagens. Também se destaca a necessidade de ampliar os recursos destinados à subvenção do seguro rural e eliminar barreiras regulatórias que dificultam a comercialização dos produtos agropecuários.
Outras questões estruturais fundamentais incluem a ampliação da capacidade de armazenagem, um Plano Safra sem contingenciamentos, investimentos na malha ferroviária, hidroviária e portuária, além da aplicação de medidas antidumping em casos de concorrência desleal. Por fim, é essencial intensificar os esforços em acordos comerciais com grandes países consumidores, garantindo melhores condições para o agronegócio brasileiro.
A solução já é conhecida pelos agentes do setor. Agora, basta implementá-la.
Roberto Rodrigues – Ex-ministro da Agricultura e coordenador do Centro de Agronegócios da FGV
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


Agronegócio
Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL
Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.
Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.
O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.
O QUE É O E-SISBI?
É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
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