Ipea diz que agronegócio brasileiro é líder em produtividade sustentável
Um estudo divulgado na última semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que o Brasil se destaca como líder em produtividade sustentável no agronegócio entre 10 países analisados.
Segundo a pesquisa intitulada “Sustentabilidade produtiva e efeito poupa-florestas na agricultura: um comparativo internacional”, o país tem alcançado êxito em aumentar sua produção agropecuária enquanto preserva o meio ambiente, graças ao uso de tecnologias inovadoras.
Ao analisar indicadores como a Produtividade Total dos Fatores (PTF), que inclui as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e o efeito de poupança florestal (EPF), o estudo constatou que o Brasil lidera os números sustentáveis entre as principais economias agroexportadoras do mundo. A pesquisa comparou países como Estados Unidos, Holanda, Alemanha, França, Espanha, China, Itália, Canadá e Bélgica.
José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, destaca que o uso de novas tecnologias tem possibilitado o aumento da produção agropecuária no Brasil sem a necessidade de expandir as áreas cultivadas, o que contribui para evitar o desmatamento, um fenômeno conhecido como efeito poupa-florestas.
O estudo revela que, entre 1990 e 2020, o Brasil poupou cerca de 43,2% de seu território graças ao uso de tecnologias na produção agropecuária, um resultado superior aos demais países analisados. Esse desempenho evidencia a eficácia das políticas tecnológicas adotadas no país, que não apenas promovem a segurança alimentar, mas também contribuem para o desenvolvimento econômico e a redução da pressão sobre o desmatamento.
Além disso, o Brasil lidera o crescimento da produtividade total dos fatores (PTF) por emissões totais e no setor agropecuário. De 1990 a 2018, a PTF brasileira por emissões totais registrou o maior aumento, com 3,7%, enquanto de 2010 a 2018, esse crescimento foi ainda mais expressivo, alcançando aproximadamente 7,4%.
A pesquisa ressalta a importância do setor agropecuário na mitigação das emissões de CO2, destacando que políticas tecnológicas bem-sucedidas devem visar o aumento da produção por unidade de insumo. Além disso, o Brasil se destaca por preservar 60% de seu território com áreas de florestas nativas e plantadas, uma proporção significativamente superior à média dos demais países analisados.
Os resultados do estudo destacam o papel crucial do uso tecnológico no campo para o crescimento econômico e o avanço sustentável do setor agropecuário brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento
Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.
Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.
Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.
Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.
Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.
Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.
Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).
Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.
Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.
Fonte: Pensar Agro
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