Justiça do Trabalho mantém liminar que proíbe Ford de demitir

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A Justiça do Trabalho confirmou hoje (22) a liminar que proibiu a montadora Ford de demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica de Taubaté (SP). A empresa também continua impedida de se desfazer de bens e maquinários até a conclusão das negociações coletivas. 

A decisão foi motivada por um recurso da empresa, apresentado após a decisão proferida no dia 5 de fevereiro, que também impediu a dispensa em massa dos empregados. A liminar foi assinada nesta manhã pela desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. 

Na mesma decisão, a desembargadora deferiu parcialmente pedido da montadora para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva e para garantir que não há mais necessidade da participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria. 

A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.

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Edição: Fernando Fraga

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JUSTIÇA

Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

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“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Fonte: Justiça

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