Justiça ouve amanhã governador afastado do Rio, Wilson Witzel

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Especial Misto (TEM), desembargador Henrique Figueira, e o colegiado do TEM, formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, ouvem, amanhã (7) e quinta-feira (8), o governador afastado Wilson Witzel e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, no processo de impeachment de Witzel.

Ontem (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido da defesa do governador afastado para que o processo de impeachment fosse suspenso. Para o ministro, documentos a que a defesa pretendia ter acesso estão protegidos pelo sigilo dos delatores e dizem respeito a pessoas e fatos que não envolvem Witzel.

Após os interrogatórios, acusação e defesa fazem suas alegações finais e o relator do processo, deputado estadual Waldeck Carneiro, apresenta o relatório final, manifestando seu voto. Os outros integrantes do Tribunal Especial Misto podem acompanhar ou não o voto do relator. As datas das alegações finais e da votação ainda serão definidas pelo presidente do TEM, desembargador Henrique Figueira.

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Em agosto do ano passado, Witzel foi afastado do cargo por 180 dias em decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento foi determinado no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio. Desde o início das investigações, Witzel nega o envolvimento em atos de corrupção e sustenta que seu afastamento não se justifica.

Decisão por unanimidade

No dia 23 de setembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou – 69 votos a favor e nenhum contra – o relatório que pedia o impeachment de Witzel. A sessão reuniu 69 deputados, presencialmente ou de forma remota. Um deputado estava afastado por problema de saúde.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Especial Misto acolheu, por unanimidade, a denúncia para o prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado. Na sessão, a comissão decidiu também pelo corte de um terço do salário de Witzel e que ele deixasse, junto com a família, a residência oficial do governo do Estado, no Palácio Laranjeiras.

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As sessões do Tribunal Misto estavam suspensas desde o dia 28 de dezembro por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido da defesa de Wilson Witzel e determinou que o interrogatório do governador afastado só seria possível depois que os advogados de Witzel tivessem acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior do Tribunal de Justiça (STJ) relativos ao governador, o que incluía a delação premiada do ex-secretário Edmar Santos. Moraes também ordenou que um novo depoimento de Edmar fosse tomado.

Edição: Kleber Sampaio

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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