Lei altera definição de crime de denunciação caluniosa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.
A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório.
Edição: Graça Adjuto
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de atendimento à mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir uma cobertura abrangente.
Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.
Além disso, o governo incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações.
A proposta altera a lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados”, avaliou a relatora.
Relatórios anuais
A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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