Lewandowski suspende requisição de seringas e agulhas feita por União

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.
A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.
Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses da União junto ao STF, para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
Edição: Valéria Aguiar


SAÚDE
Nota de pesar pelo falecimento de Ricardo de Freitas Scott, que atuou na construção do SUS

O Ministério da Saúde lamenta a morte do farmacêutico-bioquímico Ricardo de Freitas Scott, nesta sexta-feira (14), em São Paulo. Scott atuou na construção e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde a década de 1990, ele contribuiu para que as políticas de saúde e o SUS sejam acessíveis para todos. Durante a trajetória profissional ele trabalhou na Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Atualmente, ele atuava como o coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conass. O Ministério se solidariza com amigos e familiares de Scott.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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