Marco Aurélio rejeita ação contra restrições de estados por covid-19
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (23) o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente.
Sorteado ontem (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter “erro grosseiro”, impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo”, escreveu o ministro.
No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de covid-19. “Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou o ministro.
Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.
Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).
Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto disse que não irá se manifestar sobre o assunto.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
Crimes contra a vida caem 21% no primeiro bimestre no estado do Rio
Os crimes contra a vida, ou letalidade violenta, no estado do Rio de Janeiro tiveram o menor número de mortes desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 1991. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado, caiu 21% no primeiro bimestre, em comparação com o mesmo período de 2023.
O levantamento destaca a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado, 45% a menos em relação ao ano passado, tanto no acumulado até fevereiro quanto no mês, representando os índices mais baixos desde 2016. A tendência também foi observada nos casos de homicídios dolosos, que diminuíram 13% em comparação com o primeiro bimestre de 2023. Em fevereiro, a queda foi de 23%. Esses são os menores valores já registrados, para o mês e para o acumulado, dos últimos 34 anos.
Os roubos de carga caíram 41% nos dois primeiros meses de 2024. Foram 365 casos, 253 roubos a menos do que no mesmo período do ano anterior. Na análise mensal, a queda foi ainda mais expressiva, chegando a 48%. Segundo o ISP, com esse resultado, o estado do Rio teve o menor percentual de delitos desse tipo desde 1999.
A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, atribui os bons índices à cultura de uso dos dados e ao trabalho integrado das forças de segurança. “O apoio do governo do Rio à cultura de uso de dados representa um divisor de águas para a segurança pública fluminense. A partir das evidências, é possível elaborar estratégias de policiamento direcionadas, levando em consideração as especificidades locais do Rio de Janeiro”, afirma Marcela.
Fonte: Justiça
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