Marco Legal das startups é sancionado e entra em vigor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio.
Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.
Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Veto
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.
Edição: Lílian Beraldo


ECONOMIA
CRV Industrial aposta na meiose para otimizar o cultivo da cana e reduzir custos
Técnica amplia a produção, melhora a qualidade das mudas e favorece a sustentabilidade no campo

A CRV Industrial, usina bioenergética localizada em Carmo do Rio Verde, está investindo no plantio por Meiose como uma estratégia para otimizar o cultivo da cana-de-açúcar. Esse método permite que parte da área seja plantada inicialmente para gerar mudas destinadas ao restante da lavoura, possibilitando o uso temporário da terra com outras culturas ou o pousio.
De acordo com o superintendente agrícola, Carlos Jordão, a técnica visa otimizar o plantio, reduzir custos e preservar a área de moagem. Como teste inicial, a empresa implantou 100 hectares com Meiose, que se transformarão em 900 hectares para atender à área planejada. Esse sistema também já está sendo utilizado na unidade da empresa em Minas Gerais.
Jordão destaca que as principais vantagens desse método incluem a redução de operações agrícolas, a diminuição de custos, maior flexibilidade na janela de plantio, viabilidade do plantio em períodos chuvosos, interrupção do ciclo de pragas, melhor qualidade das mudas, maior rendimento no corte e preservação da cana destinada à moagem. “Entretanto, desafios como a necessidade de mão de obra especializada e o manejo dos tratos culturais da linha-mãe ainda são pontos de atenção”, ressalta.
Na CRV Industrial, o manejo da Meiose está sendo realizado com MPB (Mudas Pré-Brotadas), o que otimiza o processo e permite melhor aproveitamento da janela de plantio. A maior parte das mudas está sendo utilizada em plantios de um ano e meio, sendo metade mecanizada e metade por Meiose. Esse modelo contribui para a redução da área de mudas cortadas, pois uma única linha pode se desdobrar em oito a dez linhas.
A linha de Meiose exige um investimento maior devido à irrigação, com custo médio de R$ 17 mil por hectare. No entanto, a quebra da Meiose gera economias significativas em transporte e outros custos operacionais. “Quando se divide o custo total, o valor final fica em torno de R$ 11 mil por hectare. A ideia é expandir a técnica para uma área entre 2.500 e 3.000 hectares, economizando hectares de mudas e mantendo um custo competitivo em relação ao plantio mecanizado”, explica Carlos Jordão.
A CRV Industrial aposta nessa estratégia para aumentar a eficiência e a sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar. Além da redução de custos, a possibilidade de plantar outras culturas entre as linhas da Meiose permite um melhor aproveitamento da terra e contribui para a melhoria do solo. O projeto reforça o compromisso da empresa com a inovação e a busca por soluções sustentáveis para o setor sucroenergético.
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