Incentivo

Medida que incentiva mulheres na construção civil é publicada no Diário Oficial

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De autoria da deputada Vivian Naves (PP), a Lei Estadual nº 23.195, de 6 de janeiro de 2025, que institui diretrizes para incentivo às mulheres na construção civil, foi sancionada pelo Poder Executivo. A medida obteve o aval da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto de lei n° 2680/24.

Entre as diretrizes estão executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico de mulheres; avaliar, planejar, e realizar ações de promoção da empregabilidade de mulheres; articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira delas; aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, confirme a leis vigentes, respeitando a Constituição Federal; produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher; e fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo, de participação social.

As construtoras e incorporadoras deverão também disponibilizar banheiros femininos exclusivos e um espaço próprio de alvenaria nos canteiros de obras para as trabalhadoras, com o objetivo de garantir a privacidade das mulheres que atuam na construção civil.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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Executivo chancela medida de Cambão para mulheres com perda gestacional ou neonatal

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Foi sancionada pelo Poder Executivo, após ratificação do Plenário, a Lei Estadual nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que pretende assegurar direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos de saúde do Estado de Goiás.

A proposta, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa sob o nº 4424/24, define, nos primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. De acordo com os dispositivos, a perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.

Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, a lei destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica.

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Além disso, as mulheres terão o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.

Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. A legislação também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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