Judiciário
Membros do MPF questionam nota sobre competências da PGR
Seis subprocuradores-gerais da República que integram o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) divulgaram hoje (20) uma nota em que expressam preocupação com a afirmação do procurador-geral da República, Augusto Aras, segundo a qual “estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”. O CSMPF conta, no total, com a participação de 11 subprocuradores.
A frase consta em uma nota oficial divulgada ontem (19) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual Aras pediu “temperança” diante de um possível agravamento da crise sanitária provocada pela covid-19. No mesmo texto, ele disse que cabe somente ao Legislativo apurar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República”.
Para os seis subprocuradores, a nota de Aras “parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”.
A nota é assinada por José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Eleares Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino.
Eles defenderam que Aras precisa “cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”.
Os integrantes do CSMPF destacaram números da covid-19 e a crise sanitária em Manaus, em que unidades hospitalares ficaram ficaram sem oxigênio, e chamaram de “controvertida” a atuação do governo durante a pandemia.
“Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ‘estado de defesa’ e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, conclui o texto.
PGR
A nota da PGR aponta as medidas tomadas pela procuradoria até o momento em meio à pandemia, com destaque para a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia e criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac).
Aras também frisou ter requisitado ao Ministério da Saúde a instauração de um inquérito sanitário para apurar a crise sanitária em Manaus, onde unidades hospitalares ficaram sem oxigênio, e ter pedido esclarecimentos ao Ministério da Saúde, sobre o ocorrido. Ele ressaltou ter aberto inquérito criminal para apurar a conduta de autoridades do Amazonas durante a crise.
Segundo o procurador-geral da República, é preciso garantir a manutenção da ordem jurídica durante a pandemia. “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”
“O PGR [Augusto Aras] continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”, destaca a nota .
ANPR
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) também divulgou nota nesta quarta-feira (20) na qual diz que “qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição [Ministério Público] e a todos os seus membros”.
“O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em momento de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da covid-19 em casos mais graves”, acrescenta o texto.
Edição: Bruna Saniele
JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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