Mercado de Soja: Estabilidade marca a terça-feira em Chicago com atenção dividida entre China, clima e política nos EUA

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O mercado da soja opera com estabilidade na Bolsa de Chicago nesta terça-feira (28), último dia de negociação do mês de janeiro, mas ainda em território negativo. Por volta das 7h25 (horário de Brasília), os contratos mais negociados apresentavam leves perdas de 1,75 a 2,25 pontos. O vencimento para maio era cotado a US$ 10,56 por bushel, enquanto o de julho registrava US$ 10,68.

O comportamento do mercado segue refletindo as recentes quedas, influenciado por fatores como o desempenho dos derivados da soja, especialmente o farelo, que registrava novos recuos nesta manhã. Outro ponto de atenção é o clima na América do Sul, com chuvas pontuais aliviando parcialmente a seca em regiões do Rio Grande do Sul e da Argentina.

Além disso, o feriado do Ano Novo Lunar na China mantém o maior importador mundial de soja fora dos negócios por cerca de oito dias, reduzindo temporariamente a demanda global. Este cenário reforça o foco nos fundamentos de oferta, incluindo a nova safra sul-americana, cuja chegada ao mercado enfrenta atrasos devido a condições climáticas adversas, como excesso ou escassez de umidade. Esse atraso contribui para sustentar os preços, mesmo diante da ausência chinesa.

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Política e mercado financeiro também no radar

Paralelamente, os mercados acompanham de perto o cenário financeiro global, com destaque para a movimentação do dólar e as primeiras ações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Nos primeiros dias de seu mandato, Trump já trouxe incertezas e volatilidade ao mercado, mantendo os investidores atentos aos desdobramentos econômicos e comerciais que podem impactar as commodities agrícolas.

Com o encerramento de janeiro, o mercado da soja se mantém dividido entre fatores climáticos, o comportamento dos derivados e a influência de questões geopolíticas e econômicas, apontando para um cenário de incertezas no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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