Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.
Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.
A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.
Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.
“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.
A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: EBC Justiça


JUSTIÇA
Eletronuclear é multada por liberação de material radioativo no mar

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.
O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.
Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.
Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.
Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.
Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.
A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.
“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.
Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.
“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.
Fonte: Justiça
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