Motoristas podem ter pontuação retirada da CNH; saiba como
Os motoristas goianos com habilitação nas categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, podem se beneficiar com a reciclagem preventiva. Segundo informações do Detran-GO, eles têm a opção de fazer o curso ao atingir de 14 a 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), evitando a suspensão do direito de dirigir.
Inicialmente, a medida deve beneficiar cerca de 2,8 mil condutores de caminhão, ônibus e carreta que já se encontram nessa situação.
O condutor que acumular 20 pontos ou mais na CNH, tem o direito de dirigir suspenso por um período que varia de seis meses a um ano. Após cumprir a suspensão, ele passa por um curso de reciclagem e só então obtém a carteira novamente. No caso da reciclagem preventiva, o curso é feito antes que os 20 pontos sejam alcançados e a pontuação é retirada, mas as multas permanecem.
O benefício só pode ser utilizado pelos condutores profissionais uma vez a cada 12 meses. Vale ressaltar que a medida não é válida para as categorias A e B.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Goiás (Sindittransporte), Alberto Magno, grande parte dos motoristas profissionais perde o emprego quando tem a CNH suspensa. “A legislação permite que o condutor impedido de dirigir seja demitido por justa causa. Então, essa medida vem resolver um problema não só de trânsito mais social”, disse ele, elogiando a iniciativa.
O curso de reciclagem preventivo é previsto pela Lei n° 13.154, de 2015, e regulamentado por portaria do Detran-GO, com duração de 30 horas-aulas. A solicitação do curso pode ser feita em qualquer unidade Vapt Vupt. Para participar, o motorista paga uma taxa de R$ 116,61. São oferecidas turmas nos finais de semana.
ESTADO
Semad multa pescadores e alerta que piracema não terminou
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multaram três homens que estavam descumprindo as restrições à atividade de pesca vigentes em Goiás até o dia 28 de fevereiro, em razão da piracema. O flagrante foi no município de Santa Rita do Araguaia, na região sudoeste de Goiás (divisa com Mato Grosso).
A equipe relata que, durante diligências de fiscalização em Santa Rita, visualizou dois veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margens de um importante rio da região, o Babilônia.
Os fiscais procuraram os ocupantes dos carros e os encontraram pescando em uma área de difícil acesso. Nenhum deles portava documentos pessoais, e a Semad os conduziu a um local com internet a fim de identificá-los, a partir de sistemas oficiais utilizados pela secretaria.
A fiscalização apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinetes. Também aplicou três autos de infração, no valor de R$ 500 cada.
Piracema
De 1º de novembro a 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema.
Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.
É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.
O que é permitido?
Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.
A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos.
A lista completa dessas espécies está disponível em uma cartilha produzida pela Semad.
Fonte: Governo de Goiás
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