Justiça

MP-GO cobra pagamento de mais de R$ 1 milhão em decorrência de árvores retiradas pelo município de Rubiataba de forma irregular

Conforme o Ministério Público foram retiradas o total de 257 árvores.

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Árvores retiradas de forma irregular. Foto: Reprodução/MP-GO.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor do município de Rubiataba no Vale do São Patrício, em razão da poda e retirada de árvores na cidade de forma irregular, sem levar em conta critérios técnicos. Um dos pedidos liminares é para que seja determinado ao município que deixe de realizar novas podas drásticas ou retirada de vegetação sem que seja observada a legislação ambiental.

Conforme o promotor de justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, através de uma denúncia levada ao MP-GO em maio de 2021, foi constatado que diversas espécies de árvores foram retiradas no Colégio Estadual Raimundo Santana Amaral (Cersa), no Centro da cidade de Rubiataba.

O MP-GO ao questionar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente sobre o fato, a pasta informou que a retirada foi necessária para resguardar a vida e integridade de alunos e professores. Mas, diante de uma série de outras denúncias da mesma natureza, em janeiro deste ano, a promotoria determinou a instauração de procedimento administrativo para acompanhar a gestão municipal da arborização urbana em Rubiataba.

Conforme Marambaia, em meio aos procedimentos, ele verificou que, em 2014, a prefeitura já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à derrubada irregular de árvores nas Praças Jeribá e Bacuri ocorrida em 2013, mas que nunca havia sido integralmente cumprido. O documento previa a elaboração de um programa de manutenção da arborização urbana que acabou não sendo apresentado. Ao se reunir com o promotor em março deste ano para tratar do TAC, a administração municipal pediu mais prazo para apresentar o plano. Uma nova audiência foi marcada para o final de agosto de 2022 e remarcada para setembro.

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Mesmo sendo cobrada por um planejamento em relação ao manejo ambiental, o município não apresentou adequadamente as informações e documentos requisitados pelo Ministério Público e, consequentemente, não comprovou a reparação dos graves danos ambientais já constatados. A prefeitura afirmou ainda que muitas ações foram praticadas por terceiros; no entanto, para o promotor, houve também falta de fiscalização municipal do corte e poda irregulares de árvores.

O promotor ponderou que tais ações provocaram devastação ambiental em Rubiataba, já que não foi realizada qualquer avaliação de impacto ambiental, estudo de impacto ambiental ou consulta à população em relação às supressões de árvores. Em diversas localidades, foram arrancadas, de uma só vez, mais de 50 árvores, isso sem falar em podas mal executadas, que podem comprometer as copas das plantas.

Danos ambientais apontados na medida judicial

Segundo o MP-GO, os danos ambientais foram causados em razão de ações administrativas municipais seja por omissão ou por comissão (ato praticado), impactando até mesmo na temperatura de Rubiataba. Na ação, é observado que isso prova que a manutenção da arborização urbana é de fundamental importância para a estabilidade climática. As podas e supressões irregulares também causaram intenso dano cultural e paisagístico à arborização urbana de Rubiataba, cidade conhecida no Estado por ter diversas ruas identificadas com nomes de árvores.

Em decorrência da flagrante ilegalidade nas podas e retiradas de árvores no município, segundo o promotor, ficou demonstrada a completa omissão da administração de Rubiataba em relação à arborização urbana, o que coloca sob iminente risco o meio ambiente natural, a vida e a integridade física dos cidadãos rubiatabenses. Assim, na ACP, foi pleiteado que seja determinado ao município a elaboração no prazo de 30 dias de um levantamento da arborização presente em toda a área urbana de Rubiataba, por meio de inspeção consistente em avaliação visual de árvores de risco, espécie por espécie; elaborado um plano de controle de pragas/doenças que estão acometendo as árvores, elencadas pelo Plano Municipal de Arborização Urbana, e que sejam realizadas campanhas educativas mensais sobre arborização urbana direcionada a toda a população do município, bem como aos profissionais responsáveis pelas podas.

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Quanto à compensação dos danos morais coletivos ambientais causados, foi pedido o valor de R$ 1,028 milhão pela supressão de 257 árvores, sem justificativa técnica, avaliação de impacto ambiental ou consulta à população. O dinheiro deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rubiataba. Foi pedido ainda, a fixação de multa diária de R$ 10 mil, imposta ao município e ao prefeito, Weber Sivirino da Costa, para cada caso em que houver descumprimento de alguma das determinações impostas na liminar (decisão), sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.

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JUSTIÇA

Comissão do Senado aprova 10 nomes para conselhos de Justiça e do MP

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (29) oito nomes indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CCJ) e dois nomes para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O colegiado realizou uma sabatina conjunta com os indicados na manhã desta quarta-feira (29), quando todos apresentaram seus memoriais. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o fato de os indicados serem cinco mulheres e cinco homens.

“Temos cinco mulheres e cinco homens, queria fazer esse registro pela igualdade de gênero, que é sempre uma luta de nossas senadoras, parabéns às instituições que fizeram as indicações”, disse o senador. Todos os nomes foram aprovados por ampla margem, de mais de 20 votos. 

Nessa leva de conselheiros, foram aprovadas indicações encaminhadas por Câmara dos Deputados, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. 

Para o CNJ, foram aprovados Daiane Nogueira de Lira, indicada pela Câmara dos Deputados; Mônica Autran Machado Nobre e Daniela Pereira Madeira, indicadas pelo Superior Tribunal de Justiça; José Edivaldo Rocha Rotondano e Renata Gil de Alcantara Videira, ambos indicados pelo Supremo Tribunal Federal; e Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre Teixeira Bastos Cunha e Guilherme Guimarães Feliciano, os três indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Os aprovados para o CNMP foram Edvaldo Nilo de Almeida, indicado pela Câmara dos Deputados, e Cíntia Menezes Brunetta, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Justiça

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