MPF abriu mais de 190 investigações sobre queimadas em um ano

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O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (12) que abriu mais de 190 procedimentos de investigação envolvendo incêndios florestais e queimadas entre 2023 e 2024.

Os dados foram apresentados durante reunião realizada nessa quarta-feira (11) pelo Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reuniu promotores para avaliar o trabalho da instituição no enfretamento às mudanças climáticas no país. 

De acordo com o levantamento, foram abertos 164 procedimentos extrajudiciais e 34 inquéritos policiais para investigar casos de queimadas irregulares.

Entre as ações propostas, está a liminar na qual o MPF em Rondônia cobra do governo federal a contratação de 450 brigadistas, a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de viaturas para combater o fogo.

Na terça-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou medidas para o enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Pela decisão, o governo federal deverá convocar mais bombeiros militares para compor o efetivo da Força Nacional que combate os incêndios nas regiões. Os novos integrantes deverão ser oriundos dos estados que não foram atingidos pelos incêndios.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também deverá ampliar o efetivo de fiscalização nas rodovias da região.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

TRE-GO mantém registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma

Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.

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Advogados Nemuel Kessler, André Marques e Cleilson Mamedes. Foto: Divulgação

Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) rejeitou os recursos do Partido Liberal (PL) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a decisão da juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma nessas eleições.

Marta da Cerâmica e Tiago Mendonça. Foto: PMDB

O julgamento do caso se iniciou na terça-feira (1º) com a apresentação de voto do desembargador eleitoral Carlos Augusto Tôrres Nobre, relator do caso. Em seu voto, Nobre entendeu que, por Tiago Mendonça ser cunhado do atual prefeito de Rialma (Fred Vidigal), estaria inelegível pelas regras do art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aberta a votação do voto aos pares, foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Ivo Favaro e Rodrigo Brustolin. Na ocasião a desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pediu vistas para uma melhor análise sobre o caso.

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Com a retomado do julgamento nessa quinta, a desembargadora Ludmilla trouxe voto divergente no sentido de não aplicação da regra constitucional de inelegibilidade por parentesco ao caso de Tiago Mendonça.

A desembargadora apontou que, embora Tiago seja cunhado de Fred, esse parentesco só existe no papel. Pois a inimizade dos dois citados é de longa data e foge da mera animosidade política. Além disso, a máquina pública (nas mãos de Fred) está toda voltada à candidatura do opositor de Tiago em Rialma, Dr. Lucas.

O que, segundo a desembargadora, é suficiente para afastar a aplicação da regra de inelegibilidade a Tiago, permitindo o registro de sua candidatura e a disputa ao cargo majoritário daquela localidade, tal como exposto na decisão recorrida.

A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Rodrigo Brustolin, que refluiu, ou seja, modificou seu voto anterior, Adenir Teixeira Júnior, Alessandra Gontijo e Luiz Cláudio Veiga Braga.

Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.

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