MPF denuncia ex-secretário adjunto de Natal por compra de respiradores
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário adjunto de Saúde de Natal, Vinícius Capuxu de Medeiros, por crimes na compra irregular de 20 respiradores pulmonares. Os respiradores foram comprados para atender pacientes de covid-19 na cidade. O MPF também apresentou denúncia contra o empresário Wender de Sá.
Segundo o Ministério Público, eles cometeram os crimes de peculato qualificado, dispensa ilegal de licitação e fraude à execução de contrato administrativo. Segundo o MPF, eles direcionaram ilegalmente a compra de respiradores junto à empresa Spectrum Equipamentos Hospitalares por R$ 2,1 milhões.
“Os equipamentos, contudo, se mostraram praticamente inservíveis, tendo mais tempo de fabricação e de uso do que a vida útil (prevista para 10 anos). Alguns nunca funcionaram, muitos apresentavam características suspeitas de serem clandestinos ou fruto de falsificação e, mesmo assim, os preços pagos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estavam muito acima dos praticados no mercado”, afirmou o MPF.
Os respiradores eram considerados imprestáveis, antigos. Além disso, dos 20 equipamentos, seis tinham número de série adulterados, indicando serem itens roubados ou furtados. Capuxu chegou a ser alertado por uma das fabricantes que os ventiladores pulmonares entregues pela Spectrum continha etiqueta não original, entre outras irregularidades. Mesmo assim, ele autorizou o pagamento e não providenciou a apuração do alerta da fabricante.
Além de não servirem aos pacientes de covid-19, os respiradores foram comprados pela prefeitura de Natal com sobrepreço. Anteriormente, própria Spectrum havia vendido aparelhos semelhantes por preços que variavam entre R$ 28 mil e R$ 60 mil. Mas à Secretaria de Saúde de Natal, cada equipamento foi vendido por R$ 108 mil.
O MPF aponta que a Spectrum já havia sido escolhida pelo então secretário adjunto antes mesmo de instaurado o procedimento de dispensa de licitação. A proposta da empresa é de 11 de maio de 2020, enquanto a dispensa foi autorizada somente três dias depois, pelo próprio Capuxu. A assessoria jurídica da Secretaria recomendou a complementação na estimativa de preços, mas isso não ocorreu. Também não houve apresentação da especificação técnica dos respiradores e isso impediu a participação de outras empresas.
O Ministério Público pediu o sequestro de bens dos denunciados para ressarcir os cofres do município, mas foram localizados menos de R$ 6 mil nas contas dos envolvidos. Um pedido complementar requer a indisponibilização de veículos e imóveis para chegar o valor necessário.
Edição: Claudia Felczak
JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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