Brasil
Pandemia e fim dos auxílios podem reverter retomada econômica
Os riscos associados à evolução da pandemia de covid-19, como os recentes aumentos no número de casos, e a esperada queda dos efeitos dos auxílios emergenciais podem levar “a mais gradualismo ou até uma reversão temporária da retomada econômica”. A avaliação é do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) e consta da ata da última reunião, divulgada hoje (26).
“Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores referentes ao final do ano passado têm surpreendido positivamente, mas não contemplam os possíveis efeitos do recente aumento no número de casos de covid-19. Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o primeiro trimestre deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais”, diz o Copom, reforçando ainda que a pouca previsibilidade em relação à evolução da pandemia e ao necessário ajuste dos gastos públicos a partir de 2021 aumenta a incerteza sobre a continuidade da retomada da atividade econômica.
De acordo com o comitê, no cenário internacional, o aumento do número de casos e o aparecimento de novas cepas do vírus têm revertido os ganhos na mobilidade e deverão afetar a atividade econômica no curto prazo. “No entanto, novos estímulos fiscais em alguns países desenvolvidos, unidos à implementação dos programas de imunização contra a Covid-19, devem promover uma recuperação sólida da atividade no médio prazo. A presença de ociosidade, assim como a comunicação dos principais bancos centrais, sugere que os estímulos monetários terão longa duração, permitindo um ambiente favorável para economias emergentes”, avaliou o comitê.
Assim, diante desses cenários, o Copom julgou apropriado manter, neste momento, “o grau extraordinariamente elevado de estímulo monetário” e decidiu, na última semana, pela manutenção da taxa básica de juros da economia (Selic) em 2% ao ano, o menor nível desde o início da série histórica do BC, em 1986.
A manutenção da Selic em baixa estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica.
Os membros do Copom avaliaram também que “perseverar no processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia”. “O comitê ressalta, ainda, que questionamentos sobre a continuidade das reformas e alterações de caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros estrutural da economia”, diz a ata.
Inflação
A Selic é o principal instrumento usado pelo Banco Central para alcançar a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3,75% para 2021 e 3,5% para 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Considerando um cenário de câmbio de R$ 5,35 e elevação da Selic até 3,25% em 2021 e 4,75% em 2022, as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 3,6% para 2021 e 3,4% para 2022, ou seja, dentro das metas do CMN. Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de 5,1% para 2021 e 3% para 2022.
No mês passado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou em 1,35%, enquanto em novembro tinha sido de 0,89%. No ano de 2020, a inflação fechou em 4,52%. A expectativa do mercado financeiro é de inflação em torno de 3,4% e 3,5% em 2021 e 2022, respectivamente.
Na ata, o Copom ressalta que a recente elevação no preço de commodities internacionais e seus reflexos sobre os preços de alimentos e combustíveis implicam elevação das projeções de inflação para os próximos meses. “Apesar da pressão inflacionária mais forte no curto prazo, o comitê mantém o diagnóstico de que os choques atuais são temporários, ainda que tenham se revelado mais persistentes do que o esperado. Assim, o Copom segue monitorando sua evolução com atenção, em particular as medidas de inflação subjacente”, diz o comitê.
Edição: Valéria Aguiar
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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