PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da tramitação na Câmara.

Após passar pela CCJ, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

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Na manhã de hoje, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios por indicação individual de parlamentar sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova proibição para esportista condenado por violência contra a mulher receber Bolsa Atleta

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe o atleta condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida valerá enquanto durarem os efeitos da condenação.

Por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas, atualmente fora do exercício do mandato, o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 736/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).

O substitutivo também prevê o cancelamento imediato da Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. A proposta inclui as regras na Lei Geral do Esporte.

“Ao impedir que agressores recebam benefícios como a Bolsa Atleta, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou Douglas Viegas. “A medida envia um claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo o esporte.”

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O relator disse também que o esporte é mecanismo de transformação social e deve ser exemplo de respeito e disciplina.

O benefício
A Bolsa Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.

O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do esportista.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre  
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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