PF indicia deputado Janones por suspeita de esquema de “rachadinha”
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (12) o deputado federal André Janones (Avante-MG) no inquérito que apura um suposto esquema de “rachadinha” para obrigar funcionários de seu gabinete a devolver parte dos salários.
O relatório final do inquérito foi enviado ao ministro Luiz Fux, relator do inquérito sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Janones, dois ex-assessores do deputado foram indiciados pelos crimes de peculato, associação criminosa e corrupção passiva.
A abertura da investigação foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro do ano passado.
Na época, reportagens jornalísticas publicadas e notícias-crime protocoladas na PGR por políticos de oposição informaram que Janones teria enviado áudios, por meio do Whatsapp, a ex-assessores solicitando o repasse de parte dos salários para ajudar em campanhas eleitorais. Os fatos teriam ocorrido a partir de 2019.
No relatório de indiciamento, a PF disse que houve variação do patrimônio de Janones nos anos de 2019 e 2020, resultando em valores a descoberto de R$ 64,4 mil e R$ 86,1 mil, respectivamente.
“Esse fato, somado com os demais elementos coletados durante a investigação, reforça o entendimento da Polícia Judiciária sobre a prática popularmente conhecida como rachadinha no gabinete do deputado federal André Janones”, afirmou a PF.
A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de André Janones e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
TRE-GO mantém registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma
Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.
Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) rejeitou os recursos do Partido Liberal (PL) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a decisão da juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Mendonça ao cargo de prefeito de Rialma nessas eleições.
O julgamento do caso se iniciou na terça-feira (1º) com a apresentação de voto do desembargador eleitoral Carlos Augusto Tôrres Nobre, relator do caso. Em seu voto, Nobre entendeu que, por Tiago Mendonça ser cunhado do atual prefeito de Rialma (Fred Vidigal), estaria inelegível pelas regras do art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aberta a votação do voto aos pares, foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Ivo Favaro e Rodrigo Brustolin. Na ocasião a desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pediu vistas para uma melhor análise sobre o caso.
Com a retomado do julgamento nessa quinta, a desembargadora Ludmilla trouxe voto divergente no sentido de não aplicação da regra constitucional de inelegibilidade por parentesco ao caso de Tiago Mendonça.
A desembargadora apontou que, embora Tiago seja cunhado de Fred, esse parentesco só existe no papel. Pois a inimizade dos dois citados é de longa data e foge da mera animosidade política. Além disso, a máquina pública (nas mãos de Fred) está toda voltada à candidatura do opositor de Tiago em Rialma, Dr. Lucas.
O que, segundo a desembargadora, é suficiente para afastar a aplicação da regra de inelegibilidade a Tiago, permitindo o registro de sua candidatura e a disputa ao cargo majoritário daquela localidade, tal como exposto na decisão recorrida.
A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Rodrigo Brustolin, que refluiu, ou seja, modificou seu voto anterior, Adenir Teixeira Júnior, Alessandra Gontijo e Luiz Cláudio Veiga Braga.
Atuaram pelo candidato, os advogados André Marques, Demóstenes Torres e Nemuel Kessler. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson Mamedes.
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