Polícia do Rio monta força-tarefa para apurar desabamento de prédio
A Polícia Civil do Rio de Janeiro montou uma força-tarefa para apurar as circunstâncias do desabamento do prédio na comunidade de Rio das Pedras, na zona oeste do Rio, na madrugada de hoje (3), e o possível envolvimento de milicianos em construções irregulares na região.
A força-tarefa é integrada pela 16ª DP (Barra da Tijuca), a 32ª DP (Taquara), a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais.
Segundo informações preliminares da polícia, o imóvel que desabou foi construído há mais de 20 anos por pessoas que moravam no local e a construção não teria ligação com a milícia.
Policiais civis estiveram na comunidade e conversaram com testemunhas e vítimas.
A perícia no local começará a ser feita assim que os bombeiros liberarem a área.
“Diligências já estão sendo realizadas para esclarecer as causas do desabamento e o possível envolvimento de milicianos em outros empreendimentos imobiliários da região”, completou, em nota.
Edição: Lílian Beraldo
GERAL
Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.
A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos.
Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
*Com informações da Agência Câmara
Fonte: EBC GERAL
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