Portaria com mudanças na classificação indicativa é apresentada

Uma nova portaria que regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça e sugerida para os pais e responsáveis conhecerem se o conteúdo de espetáculos, produções artísticas, TV, filmes, jogos, etc, é adequado para a idade de seus filhos. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos temas “violência”, “sexo e nudez” e “drogas” nas produções. A partir dessa incidência são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.
Segundo a portaria, as produtoras das obras vão informar se os conteúdos foram classificados previamente pelas próprias empresas ou se passaram pela análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objetivo, segundo o Ministério das Comunicações, é oferecer dados de “natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados”.
Os produtores das obras devem indicar previamente a idade adequada para a produção artística. Posteriormente, essa indicação será substituída pela definição feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A alteração deverá ocorrer em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União e da notificação dos produtores.
Novas regras
As obras de exibição única, exibidas ao vivo, shows musicais e aquelas conhecidas como “especiais”, como as produções audiovisuais produzidos para veiculação em TV aberta, não podem passar por autoclassificação e devem ser submetidas por análise prévia do Ministério da Justiça.
As autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem, pelo menos, 16 anos.
Os jogos eletrônicos e aplicativos de internet podem passar por autoclassificação, mas devem utilizar símbolos de indicação etária conforme determinado pela Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition).
Edição: Fábio Massalli


BRASIL
Em Goiás, mais de 100 crianças e adolescentes estão à espera de adoção
Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN), são apontados 1.058 pretendentes ativos para a adoção em Goiás.

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 460 crianças foram adotadas em Goiás desde 2019. Atualmente, em Goiás tem 748 crianças e/ou adolescentes acolhidos e 126 à espera de adoção, além de 83 já em processo de integração à família.
Não bastando os dados, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN) aponta que no Estado existem 1.058 pretendentes ativos para a adoção, sendo eles 72,8% casados, 2,8% divorciados, 9,5% solteiros e 14,2% em união estável.
Os dados apontam que a maioria dos pretendentes na fila para adotar uma criança não possuem preferência de gênero. Já 28,5% preferem adotar meninas e 7,3% apenas o sexo masculino.
Dados no Brasil
Segundo as informações do CNJ, no Brasil já são 33.683 crianças e adolescentes acolhidos e 4.995 na fila de espera. Além disso, atualmente 6.029 estão em processo de adoção à família.
Ao todo, mais de 26 mil crianças e adolescentes já foram adotados a partir de 2019. Ainda assim, há um total de aproximadamente 35 mil pretendentes ativos à espera de um filho adotivo no País.
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