Produção de petróleo no Brasil cresceu 5,5% em 2020
A produção de petróleo no Brasil cresceu 5,5% em 2020, segundo o Boletim Mensal de Produção de Petróleo e Gás, divulgado hoje (2) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desde 2016, a alta acumulada chega a 17,1%.
A publicação também informa que a produção de gás natural aumentou 4,1% em relação a 2019, e que, desde 2016, subiu 23,1%.
O boletim divulgado hoje pela ANP traz dados sobre o mês de dezembro e consolida as informações sobre o ano de 2020. A produção média de petróleo no país chegou a 2,94 milhões de barris por dia em 2020, enquanto a de gás natural atingiu 127 milhões de metros cúbicos por dia. Em 2016, o país produzia em média 2,509 milhões de barris de petróleo e 104 milhões de metros cúbicos de gás.
O Rio de Janeiro respondeu por 79,3% da produção nacional de petróleo e 55,8% da de gás natural, os maiores percentuais desde 2016. Naquele ano, 66,9% do petróleo e 43,8% dos gás natural do país saíam do Rio.
São Paulo tem a segunda maior fatia nos dois casos, com 9,1% para o petróleo e 15% para o gás. Em termos percentuais, a produção paulista perdeu espaço em relação a 2016, quando respondia por 11,2% do petróleo e 15,4% do gás.
Depois de ter assumido a liderança em 2018, a Bacia de Santos ampliou sua vantagem em 2020, quando chegou a 66% da produção de petróleo e 67,3% da produção de gás do país.
Dezembro
Apesar da alta anual, a produção de petróleo teve queda em dezembro, com uma redução de 1% em relação a novembro e de 12,2% em relação a dezembro de 2019. Já no caso do gás natural houve aumento de 0,5% ante novembro e de 7,8% na comparação com dezembro de 2019.
Os campos operados pela Petrobras, com ou sem parceiros, responderam por 93,7% da produção brasileira de petróleo e gás natural naquele mês. Quando considerados apenas os campos com participação exclusiva da estatal, o percentual é de 38,3%.
A produção total do pré-sal em dezembro representou 69% da produção nacional de gás natural e petróleo. Em dezembro de 2020, houve aumento de 0,3% na comparação com novembro e de 8,4% em relação a dezembro de 2019.
Ainda segundo dados do último mês do ano passado, a produção brasileira veio principalmente dos campos marítimos, responsáveis por 96,7% dos petróleo e 81,5% do gás natural produzidos no país.
Apesar disso, se consideradas todas as áreas responsáveis pela produção nacional de petróleo e gás em dezembro, 62 são marítimas e 206, terrestres. Dos 6.489 poços produtivos no país, apenas 499 ficam no mar, e 5.990 são terrestres.
Segundo a ANP, 2,8% da produção brasileira de petróleo em dezembro é considerada óleo leve, 91,3% é de óleo médio e 5,9%, de óleo pesado.
Edição: Fernando Fraga
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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