Produtor Rural: Está Preparado para as Novas Regras de Tributação no Setor Agropecuário?

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O Brasil está passando por uma reformulação no sistema tributário, e as mudanças previstas exigem que os produtores rurais se preparem com antecedência para não serem impactados financeiramente. A nova legislação, que começará a ser implementada em 2026, substituirá gradualmente tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.

O processo de transição se estenderá até 2033 e poderá trazer implicações significativas para o agronegócio. O advogado especialista em tributação, Leonardo Amaral, explica que no dia 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a primeira fase dessa reforma, com foco na tributação do consumo. A principal mudança é a criação do IBS e da CBS, além do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Amaral também destaca que alguns estados poderão continuar cobrando contribuições estaduais sobre a comercialização de produção rural e o segmento da mineração, como as contribuições Fundeinfra, Fethab e Fundersul. No entanto, tributos como Imposto de Renda, ITR, Funrural e Senar não sofrerão alterações.

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Impactos no Setor Agropecuário

Embora a tributação sobre o consumo nunca tenha sido uma grande preocupação para o produtor rural, que se preocupava mais com o Imposto de Renda e o Funrural, as novas regras trarão mudanças consideráveis. O especialista destaca que, até o momento, a comercialização da produção rural e a aquisição de insumos eram contempladas por benefícios fiscais, como isenções, alíquotas zero e créditos presumidos. Com a implementação do IBS e da CBS, esses benefícios serão extintos, e o produtor passará a ser contribuinte desses novos tributos. Para produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, será possível optar pela isenção desses impostos.

Além disso, o custo com arrendamento rural será uma preocupação, pois passará a ser sujeito à incidência do IBS/CBS, o que não acontecia anteriormente, podendo resultar no aumento dos preços dos arrendamentos.

Mudanças nas Alíquotas e Novos Custos

O novo regime tributário adotará uma alíquota padrão de 28% para o IBS/CBS, com um teto de 26,5%, aplicada ao consumo de itens não contemplados por regras especiais. Entretanto, os alimentos in natura e os insumos agropecuários terão uma redução de 60% nas alíquotas, e produtos da cesta básica, como carne e ovos, terão alíquota zero. Contudo, a previsão de redução das alíquotas para insumos e produtos agropecuários não significa que os custos para os produtores irão diminuir. Pelo contrário, Amaral alerta que haverá um aumento nos custos operacionais, uma vez que será necessário investir em sistemas de gestão tributária, consultorias e profissionais especializados.

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A reforma visa simplificar a tributação no setor agropecuário, mas o período de transição exigirá atenção e adaptação. O produtor rural precisará tratar sua atividade como uma empresa, cumprindo rigorosamente as obrigações fiscais para evitar prejuízos financeiros, como multas e pagamentos indevidos de tributos. A assessoria de uma equipe de contadores e advogados tributaristas será essencial para simular cenários tributários, revisar contratos e adotar práticas de gestão adequadas ao novo regime.

Embora as novas regras entrem em vigor em 2026, é crucial que o ano de 2025 seja utilizado para a preparação, permitindo que os produtores se ajustem às mudanças e evitem impactos negativos em seus negócios.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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