Produtor Rural Passa a Ser Classificado como Pessoa Física Diferenciada pela Receita Federal

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A Portaria 505/24, publicada em 31 de dezembro de 2024 pela Receita Federal, introduz uma nova classificação para os contribuintes com altos rendimentos e patrimônios significativos. Com a medida, aqueles que apresentarem rendimento anual superior a R$ 15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$ 30 milhões serão considerados “Pessoa Física Diferenciada”, sujeitando-os a uma fiscalização mais rigorosa. A medida também afeta os produtores rurais, que no Brasil são considerados pessoas físicas.

A norma, em vigor desde janeiro de 2025, destaca a importância de uma declaração correta do patrimônio por parte dos produtores rurais. Para aqueles que constituíram holding no passado, a atenção deve ser redobrada quanto ao valor das cotas, como alerta Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios. “Apesar de serem parte de uma holding, as cotas fazem parte do patrimônio do produtor e contribuem para o aumento do valor total”, explica a advogada.

Além disso, o produtor rural deve estar atento aos bens utilizados na propriedade, como veículos agrícolas, maquinários e ferramentas essenciais à produção. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, ressalta que “esses bens são valiosos e devem ser incluídos no patrimônio declarado, o que facilita o alcance do valor que passa a ser fiscalizado pela Receita Federal.”

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Outro ponto de atenção diz respeito aos valores das propriedades rurais, registrados nas declarações de Imposto Territorial Rural (ITR) e Imposto de Renda. A Receita Federal já notificou alguns produtores devido à discrepância entre os valores informados nessas declarações. Viviane Morales observa que “essa atualização dos valores é inevitável, e ao cruzar os dados, o produtor pode ser classificado como Pessoa Física Diferenciada.”

Para Viviane, este é o momento adequado para que os produtores rurais atualizem seus contratos e ajustem seus patrimônios de maneira planejada e estratégica. “É essencial que os produtores façam essas adequações de forma consciente, minimizando os impactos fiscais,” recomenda.

Além da categoria de Pessoa Física Diferenciada, a portaria 505/24 também introduz a classificação de Pessoa Física Especial, para aqueles com rendimento anual igual ou superior a R$ 100 milhões, tanto para rendimentos quanto para operações em renda variável. O patrimônio declarado da Pessoa Física Diferenciada deve somar no mínimo R$ 200 milhões.

A portaria também estabelece critérios para a classificação de pessoas jurídicas. As empresas do setor que tiverem receita bruta anual superior a R$ 340 milhões e bens declarados acima de R$ 80 milhões são consideradas Pessoa Jurídica Diferenciada. Gustavo Venâncio destaca que “a portaria abrange tanto o produtor rural pessoa física quanto as empresas do setor agropecuário.”

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Café recua mais de 1% nas bolsas internacionais nesta sexta-feira

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O mercado futuro do café opera em queda na manhã desta sexta-feira (14), refletindo a volatilidade que tem marcado o setor nos últimos dias.

De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado na quinta-feira (12), a safra de café de 2025 foi estimada em 52,8 milhões de sacas de 60 kg. O volume representa um leve avanço de 0,4% em relação à projeção anterior, impulsionado por ajustes na expectativa para os grãos canéforas, mas ainda assim indica uma retração de 7,5% na comparação com 2024. Esse declínio é atribuído à redução de 2,5% na área colhida e a uma queda de 5,1% na produtividade.

Segundo Orlando Editore, head de café da Datagro, a oscilação nos preços está diretamente relacionada à instabilidade do mercado cafeeiro, que envolve desde a produção até o consumo. “Há uma preocupação com a oferta, que está no quinto ano consecutivo de limitações diante de uma demanda estável, além do clima, que pode impactar negativamente a produtividade da safra de 2025 e comprometer o desenvolvimento da temporada de 2026”, explica.

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Relatório da Pine Agronegócios aponta que, apesar das lavouras apresentarem condições semelhantes às de 2024, o déficit hídrico preocupa. Caso a escassez de chuvas persista nos próximos dias, o solo pode atingir uma das piores condições de umidade para o período do inverno, prejudicando a formação das gemas florais. Essa situação eleva o risco de quebra de produtividade para a safra de 2026.

Por volta das 8h50 (horário de Brasília), os contratos do café arábica registravam quedas expressivas:

  • Março/25: recuo de 160 pontos, cotado a 390,60 cents/lbp;
  • Maio/25: baixa de 385 pontos, negociado a 381,85 cents/lbp;
  • Julho/25: perda de 350 pontos, valendo 375,15 cents/lbp;
  • Setembro/25: retração de 325 pontos, cotado a 367,95 cents/lbp.

No mercado do robusta, os contratos apresentavam oscilações mistas:

  • Março/25: alta de US$ 20, negociado a US$ 5.535/tonelada;
  • Maio/25: queda de US$ 67, cotado a US$ 5.461/tonelada;
  • Julho/25: baixa de US$ 65, valendo US$ 5.442/tonelada;
  • Setembro/25: recuo de US$ 57, cotado a US$ 5.385/tonelada.

O mercado segue atento às projeções climáticas e à oferta global, fatores determinantes para o comportamento dos preços nas próximas semanas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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