Projeto inclui catadores de caranguejo no seguro-defeso

O Projeto de Lei 2707/24, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), inclui os catadores de caranguejo entre as categorias beneficiárias do seguro-desemprego durante o período do defeso. A proposta também altera o prazo para receber o benefício.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Defeso é o período em que a captura de determinadas espécies marinhas, fluviais ou lacustres é proibida para garantir sua reprodução e preservação.
Durante esse período, os pescadores profissionais artesanais são contemplados com um salário mínimo mensal, pago pelo INSS. Os catadores de caranguejo, no entanto, ainda não têm acesso ao benefício.
Justiça social
Segundo Alice Portugal, a inclusão sugerida é uma medida de justiça social. “Os catadores de caranguejo desempenham um papel fundamental na economia local de diversas regiões litorâneas e de manguezais de país”, afirma.
A atividade, contudo, é extremamente vulnerável às variações ambientais e às legislações de proteção ambiental. “Sem poder trabalhar, os catadores ficam sem renda, enfrentando sérias dificuldades”, afirma Alice.
O projeto altera Lei do Seguro-Defeso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe.
Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos.
Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.
“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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