Projeto obriga bibliotecas a ter acervo com pluralidade de ideias e conceitos

O Projeto de Lei 3070/24 obriga as bibliotecas públicas e privadas do sistema educacional brasileiro a seguir o princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações na estruturação de seus acervos bibliográficos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação valerá também para as bibliotecas públicas sem vínculos com o sistema educacional. O texto prevê prazo de um ano para a adequação dos acervos.
O objetivo da proposta é “evitar a concentração excessiva de obras de autores com perspectivas ideológicas similares”. Segundo o texto, os acervos deverão ser estruturados de forma a quantificar os exemplares dos autores conservadores, liberais e progressistas, visando garantir a igualdade de representatividade nas obras disponíveis.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição responsável a multa ou cassação da autorização de funcionamento.
“Muitas vezes, os acervos das bibliotecas são estruturados de forma a privilegiar certas perspectivas ideológicas em detrimento de outras, limitando a formação dos usuários e restringindo o acesso a diferentes ideias e conceitos”, afirma o deputado Mario Frias (PL-SP), autor do projeto, juntamente com outros parlamentares.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe.
Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos.
Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.
“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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